PERMUTA IMOBILIÁRIA
Efetuada entre a Cooperativa e os cooperados sempre que exista para ambas as partes interesse no desenvolvimento dos negócios .
A Cooperativa tem para com seus membros a responsabilidade de fornecer habitação em sistema de utilização USUFRUTO ou VITALÍCIA .
Para aqueles que na qualidade de proprietários de casas ou terrenos urbanizados , pode existir consenso na venda , investindo o cooperado em quotas - Partes e Títulos a prazo com retribuição mensal , em que uma parte se destina ao pagamento da mensalidade , recebendo o restante se tiver interesse em morar no condomínio !.
O mesmo sistema pode ser aplicado a Prefeituras ou entidades Jurídicas que cedam terrenos para implantação dos Condomínios , investindo nas Cooperativas efetuando Contratos em nome de membros beneficiários da habitação em USUFRUTO ou VITALÍCIA .
Os moradores têm de subscrever em seu próprio nome as Quotas partes do Capital mínimo nas Cooperativas ligadas ao sistema de moradores .
Os Contratos de Habitação Vitalícia em nada prejudica os moradores , porque estes , tem seus investimentos nas Cooperativas proprietárias dos Condomínio e, pela sua morte os herdeiros vão herdar e receber o Capital Social do Cooperado , continuando as habitações a pertencerem à Cooperativa de habitação , que transmitirá a mesma a novos Cooperados , independente dos herdeiros poderem continuar na Cooperativa , efetuando novos Contratos .
As habitações adquiridas pela Cooperativa em sistema de Permuta , desde que pelas suas características não se adaptem ás atividades das mesmas , podem ser comercializadas a terceiros .
quinta-feira, 29 de outubro de 2009
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