CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Art. 40. — A COOP-ANABB exerce suas funções através dos seguintes órgãos:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho de Administração;
III - Diretoria Executiva;
IV - Conselho Fiscal.
terça-feira, 27 de outubro de 2009
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