quinta-feira, 29 de outubro de 2009

DESPESAS DE CONSTITUIÇÃO

DESPESAS DE CONSTITUIÇÃO

Dentro da Legislação Vigente , as Cooperativas são Instituições sem fins lucrativos , não sujeitas a falência e Controladas pelos Cooperados .
Naturalmente que existe cooperativas falsas como fachada para beneficiar de algumas regalias atribuídas para as cooperativas .
Não se encontrando Sujeitas a falência , as Cooperativas têm de restituir aos Cooperados os investimentos efetuados seja na constituição do capital Social , ou outros investimentos de Títulos de Financiamentos aprovados nas Assembléias Gerais .
Como empresas sem fins lucrativos , as despesas de Constituição , alugueres , e outras de funcionamento inicial de forma geral tem de ser suportadas enquanto a Cooperativa não tiver rendimentos proveniente de sua atividade que permita a dedução das despesas !

São os Cooperados que tem de pagar nesse período de tempo de acordo com a atividade da Cooperativa uma quota de Manutenção que permita a permanência do Capital Social sem desvalorização e se mantenha intacto pelas aplicações dos objetivos da cooperativa . sendo para o objetivo constituída a taxa de Inscrição e as quotas de Manutenção .

É evidente que na Cooperativa de Crédito o Plano de Quotas de Constituição é de Previsão de cerca de um ano , pelo desenvolvimento nas características da atividade , enquanto na Cooperativa de Construção e habitação aprovado por 02 anos pode ser objeto de prorrogação pela Assembléia Geral por uma ou mais vezes , se dentro desse prazo não for iniciada a ocupação que permite aos moradores os pagamentos das mensalidades que irão cobrir as despesas de constituição .

Existindo sobras nas quotas de manutenção , as mesmas revertem ate até ao final do prazo de pagamento para o Fundo de garantia da Cooperativa .

Inicialmente os montantes para a inscrição nas Cooperativas e Taxa de manutenção são :

Inscrição = R$ : 200,00 ( duzentos Reais ) a pagar em :
04 mensalidade 01 + 03 de R$: 50,00 ( cinqüenta reais cada )

Quota de Manutenção = de R$ : 30.00 ( trinta reais mensais ) durante dois anos .

Os órgãos Sociais podem de acordo com o Regulamento Interno e Estatutos , alterar os montantes estabelecidos e mesmo extinguir de acordo com as disponibilidades dos Fundos de Reserva .

O montante da Taxa de inscrição em cada Cooperativa é de cento e cinqüenta (R$ = 150,00 ) Reais , podendo ser paga em até quatro vezes , e a quota mensal de manutenção é de vinte ( R$ = 20,00 ) Reais , a ser pago durante o prazo estabelecido .

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