terça-feira, 27 de outubro de 2009

CAPITULO X = DO CONSELHO FISCAL

CAPITULO X

DO CONSELHO FISCAL

Art. 75. — COOP= CCH/SJC terá um Conselho Fiscal, constituído de três membros efetivos e três suplentes, todos associados da Cooperativa, eleitos anualmente pela Assembléia Geral Ordinária, sendo permitida a reeleição de 1/3 (um terço) dos seus componentes.
§ 1º - A posse dos membros do Conselho Fiscal se dará na assembléia que os eleger.
§ 2º - Na primeira reunião subseqüente à sua eleição, os conselheiros designarão entre eles o presidente.
§ 3º - Não podem fazer parte do Conselho Fiscal os parentes dos diretores até o 2º grau, em linha reta ou colateral, bem como os parentes entre si até 2º grau, além dos inelegíveis enumerados no art. 57, § 1º.
§ 4º - Os membros efetivos do Conselho Fiscal perceberão mensalmente correspondente a 5% do pró-labore atribuído ao Diretor Presidente.

Art. 76. — O Conselho Fiscal se reunirá, ordinariamente, a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, atendendo à convocação de qualquer de seus membros ou por solicitação do presidente do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva.
Art. 77. — Ao Conselho Fiscal compete:
I - exercer sistemática fiscalização das atividades, contas e operações da COOP= CCH/SJC , através de balancetes mensais, balanço anual, dos livros e documentos a eles referentes;
II - apresentar à Assembléia Geral Ordinária parecer sobre os negócios e operações sociais, tomando por base o balanço e as contas do exercício;
III - denunciar à Diretoria Executiva ou à Assembléia Geral irregularidades que apurar, podendo para tanto determinar os competentes inquéritos;
IV - convocar extraordinariamente, em qualquer tempo, a Assembléia Geral, se ocorrerem motivos graves e urgentes;
V – As despesas decorrentes de processos administrativos e judiciais, derivados de atuação regular na Cooperativa, envolvendo os membros efetivos do Conselho Fiscal, inclusive gastos com patrocínio em sua defesa, serão custeadas pela Cooperativa, a qualquer tempo.

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