domingo, 25 de outubro de 2009

ESTATUTOS DA COOPERATIVA DE CRÉDITO

= COOP= CC/MR/SJC
CAPITULO 01

Art. 1º. – COOPERATIVA DE CRÉDITO DA CIDADE NOVA NA MICRO REGIÃO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS = COOP= CC//MR/SJC uma Cooperativa Singular, constituída em ----- DE__________DE 2010 , neste estatuto designada simplesmente de Cooperativa, sociedade de pessoas, de responsabilidade limitada, de natureza civil, instituição financeira não bancária, sem fins lucrativos e não sujeita a falência. Rege-se pelo disposto nas Leis 5.764, de 16/12/1971, 4.595, de 31/12/1964, 10.406 de 10/1/2002, nos atos normativos baixados pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este estatuto, pelas
normas internas próprias e pela regulamentação da cooperativa central a que estiver associada, tendo:
I - A sede, foro jurídico e administração na ______________________ NA CIDADE DE São Jose dos Campos , SP , CEP 12221-260
II - A área de ação da Cooperativa, fica circunscrita ao municípios da Mesa região do Vale do Paraíba nas suas Micro Regiões no Estado de São Paulo !
III - O prazo de duração é indeterminado e o exercício social, com duração de 12 (doze) meses, com início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano.
Parágrafo Primeiro - Compete ao Conselho de Administração definir a modificação do
endereço da Cooperativa, respeitados a sede e foro definidos neste artigo, procedendo à reforma estatutária, submetendo-a ao Banco Central do Brasil com posterior arquivamento.
Parágrafo Segundo - A primeira Assembléia Geral Extraordinária convocada para
reforma do presente Estatuto deverá homologar a alteração do endereço de que trata o
Parágrafo anterior, com a inserção do novo endereço no item I do “caput” deste artigo.
TÍTULO II
DO OBJETO SOCIAL
Art. 2º A Cooperativa, com base na colaboração recíproca a que se obrigam os
associados, tem por objetivo:
I - proporcionar, pela mutualidade, assistência financeira aos associados através de
suas atividades específicas;
II – Captar Investimentos para Repassar á Cooperativa de habitação e Construção do Grupo Cidade Nova em que está integrada ! que permite fornecer aos Sócios habitação Vitalícia , dentro das Normas e estatuto da mesma Cooperativa .
III - prestar serviços inerentes às atividades específicas de Cooperativas de Crédito;
IV - promover o aprimoramento técnico, educacional e social de seus dirigentes,
associados e empregados.
V – o estimulo ao desenvolvimento econômico e interesses comuns dos associados.

TÍTULO III
DAS OPERAÇÕES
Art. 3°. A = COOP= CC/MR/VP poderá realizar as operações e prestar os serviços permitidos pela regulamentação em vigor, sendo que as operações de captação de recursos oriundos
de depósitos à vista e a prazo, e de concessão de créditos, serão praticadas
exclusivamente com seus associados.
Parágrafo Primeiro - As operações obedecerão sempre à prévia normatização por parte
do órgão de administração, que fixará prazos, juros, remunerações, formas de
pagamento e todas as demais condições necessárias ao bom atendimento das
necessidades do quadro social.
Parágrafo Segundo - Somente pode ser realizado empréstimos a associados admitidos
há mais de 180 (cento e oitenta ) dias.
Parágrafo Terceiro - A cooperativa somente pode participar do capital de:
I - cooperativa central de crédito;
II - instituições financeiras controladas por cooperativas de crédito, de acordo com
regulamentação específica;
III - cooperativas, ou empresas controladas por cooperativas centrais de crédito, que
atuem exclusivamente na prestação de serviços e fornecimento de bens a instituições
do setor cooperativo, desde que necessários ao seu funcionamento ou complementares
aos serviços e produtos oferecidos aos associados;
IV - entidades de representação institucional, de cooperação técnica ou de fins
educacionais.
TÍTULO IV
DO BALANÇO, SOBRAS OU PERDAS E FUNDOS
Art. 4°. Serão levantados balanços gerais em 30 de junho e 31 de dezembro que deverão refletir com clareza a situação patrimonial da Cooperativa, as mutações ocorridas no período ou no exercício social e o demonstrativo de sobras e perdas, devendo também ser levantado mensalmente balancetes de verificação.
Art. 5°. Das sobras apuradas ao final de cada semestre serão, antes de qualquer outra
destinação, subtraídos os valores destinados aos seguintes fundos:

I – 25% (vinte e cinco por cento) para o Fundo de Reserva;
II - 5% (cinco por cento) para o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social
(FATES), destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares, aos
conselheiros e colaboradores da cooperativa, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Conselho de Administração;
Parágrafo único: reverterão em favor do fundo de reserva os auxílios ou doações sem
destinação específica.
Art. 6°. As sobras líquidas, deduzidas as parcelas destinadas aos Fundos Obrigatórios,
serão distribuídas aos associados proporcionalmente às operações realizadas com a
cooperativa.
Parágrafo único: Os prejuízos, verificados no decorrer do exercício, serão cobertos com
recursos provenientes do Fundo de Reserva e, se este for insuficiente, mediante rateio
entre os associados, na razão direta dos serviços usufruídos.
Art. 7°. A Assembléia Geral poderá criar outros fundos com recursos destinados a fins
específicos, fixando o modo de formação, aplicação e liquidação.
TÍTULO V
DOS ASSOCIADOS
Art. 8°. O ingresso e permanência no quadro social da Cooperativa são livres a todos
aqueles que desejarem utilizar os serviços prestados pela entidade, desde que adiram
aos propósitos sociais, concordem e preencham as condições estabelecidas neste
Estatuto e no Regimento Interno.
Parágrafo Único: O número mínimo de associados será de 20 (vinte) e será ilimitado
quanto ao máximo, salvo impossibilidade técnica de atendimento.

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