domingo, 25 de outubro de 2009

CAPITULO 8 E 9 = DA EXCLUSAO ; DA REPRESENTAÇÃO

CAPÍTULO 8
DA EXCLUSÃO
Art. 17. A exclusão de associado se dará:
I - pela dissolução da pessoa jurídica;
II - por morte do associado;
III - por incapacidade civil não suprida;
IV - por deixar de atender os requisitos estatutários de ingresso ou permanência na
Cooperativa;
V - por extinção da relação de emprego com a cooperativa, ou entidades previstas no
artigo 9º, no caso de empregado associado.
Parágrafo único – A exclusão com amparo nos incisos IV e V deste artigo, se dará por
decisão do Conselho de Administração.
CAPITULO 9
DA REPRESENTAÇÃO
Art. 18. Cada associado será representado na Assembléia Geral da Cooperativa:
I - pela própria pessoa física associada com direito a votar;
II - pelo representante legal da pessoa jurídica associada, com direito a votar;
III - pelo inventariante do espólio de associado falecido, enquanto não homologada a
partilha.
Parágrafo Primeiro: Para ter acesso ao local de realização das assembléias, o
representante da pessoa jurídica associada e o inventariante deverão apresentar sua
credencial e assinar o livro de presença.
Parágrafo Segundo: Não é permitido o voto por procuração.
Parágrafo Terceiro: Cada associado presente só terá direito a um único voto.

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