terça-feira, 27 de outubro de 2009

CAPITULO XVI =DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO

CAPÍTULO XVI
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Art. 83. — A COOP= CCH/SJC se dissolverá, de pleno direito:I - pela consecução dos objetivos predeterminados, reconhecidos por Assembléia Geral Extraordinária; II - por decisão judicial. Art. 84. — A Assembléia Geral Extraordinária deverá deliberar, necessariamente, sobre a dissolução, prazo e liquidação, eleição do liquidante e dos membros do Conselho Fiscal e respectivas remunerações, bem como sobre a contratação de pessoal auxiliar. Parágrafo Único. O processo de liquidação somente poderá ser iniciado após registro, na Junta Comercial, da ata da Assembléia Geral Extraordinária que deliberou a respeito da dissolução.
Art. 85. — O liquidante terá todos os poderes de administração e representação conferidos pelo presente Estatuto à administração da COOP= CCH/SJC , limitados, porém, aos atos e operações e obedecendo às normas vigentes à época.
Art. 86. — Realizado o ativo e saldado o passivo da COOP= CCH/SJC , as sobras serão utilizadas para reembolso aos associados de suas cotas-partes.
Parágrafo Único. Reembolsados os associados e em havendo sobras remanescentes, estas serão distribuídas entre eles, proporcionalmente ao custo final apurado das respectivas unidades imobiliárias, sendo facultado à Assembléia Geral deliberar sobre outra destinação a ser dada às sobras.

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