terça-feira, 27 de outubro de 2009

CAPITULO 13 = DO COMPROMISSO DA COOPERATIVA COM OUVIDORIA

CAPÍTULO XIV
DO COMPROMISSO DA COOPERATIVA COM A OUVIDORIA
Art. 81 – A cooperativa deverá:
I – criar condições adequadas para o funcionamento da Ouvidoria, bem como para que sua atuação seja pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção;
II – assegurar o acesso da Ouvidoria às informações e documentos necessários para aelaboração de resposta adequada às reclamações recebidas, com total apoio administrativo;
III – dar ampla divulgação sobre a existência da Ouvidoria, bem como de informaçõescompletas acerca da sua finalidade e forma de utilização;
IV – garantir o acesso dos associados e usuários de produtos e serviços, ao atendimento da Ouvidoria, por meio de canais ágeis e eficazes, respeitados os requisitos de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, na forma da legislação vigente.
V – disponibilizar serviço de discagem direta gratuita 0800 (DDG 0800) aos interessados em se utilizar da Ouvidoria;
VI – providenciar para que todos os integrantes da Ouvidoria sejam considerados aptos em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica.
Parágrafo único - Visando o aperfeiçoamento e melhoria no serviço de ouvidoria .

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