terça-feira, 27 de outubro de 2009

CAPITULO I I = DOS OBJETIVOS SOCCIAIS E OPERAÇÕES

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS SOCIAIS E OPERAÇÕES

Art. 5º — A COOP= CCH/SJC tem por objetivo proporcionar aos seus associados habitação em Contratos de Usufrutos temporais e Vitalícios , promovendo entre os cooperados, a integração sócio-comunitária, a solidariedade e o espírito de poupança para a autogestão. Pode também a Cooperativa atuar como intermediadora financeira para os projetos imobiliários, bem como promover a construção de unidades puramente comerciais ou mistas, definidas por Seccionais, e implementar projetos na área de serviços de interesse dos cooperados.

Art. 6º — No cumprimento de seu programa de ação, a Cooperativa se propõe a:
I - escolher e contratar a aquisição de terrenos, benfeitorias e equipamentos indispensáveis à execução de seus empreendimentos imobiliários;
II - contratar com empresas do ramo imobiliário a construção ou aquisição de unidades habitacionais, comerciais ou mistas;
III - sendo necessário, levantar recursos junto aos agentes financiadores de empreendimentos imobiliários para execução dos projetos;
IV - firmar convênios com outras instituições e cooperativas, de modo a proporcionar benefícios ao quadro social;
V - participar da constituição ou do quadro de cooperativas centrais e de federações de cooperativa do ramo habitacional; e de Crédito ;
VI - organizar e manter os serviços administrativos, técnicos e sociais pertinentes a seus objetivos, podendo também contratá-los com terceiros, inclusive serviços de assessoria;
VII - administrar a própria carteira imobiliária e administrar carteiras imobiliárias de outras entidades, empresas e associações.

Art. 7º — A Diretoria da COOP= CCH/SJC divulgará com plena clareza às Seccionais os critérios para a atribuição, aos associados, das unidades imobiliárias lançadas pela Cooperativa.
Art. 8º — COOP= CCH/SJC poderá promover, simultaneamente ou não, vários empreendimentos imobiliários nos Municípios integrados na Micro Região ou no grupo de Municípios em que se integra .
§ 1º - A cada empreendimento corresponderá uma seção distinta, denominada Seccional, na qual serão inscritos os interessados que, preenchendo as condições exigidas, a ela livremente se vincularem, manifestando disposição firme de se tornarem membros associados da Cooperativa.
§ 2º - COOP= CCH/SJC manterá em sua contabilidade registros independentes para cada Seccional, de forma que os custos diretos, despesas diretas e receitas possam ser atribuídos especificamente aos blocos habitacionais e outros vinculados aos respectivos empreendimentos , afim de atribuir aos moradores a prestação mensal da habitação.
§ 3º - Ao associar-se o cooperado fica isento de pagamentos IPTU proporcional da fração do empreendimento que utilizar e de outros encargos ( Impostos, Seguros, Condomínio etc. ) cujos montantes são englobados no pagamento mensal de acordo com o Contrato efetuado com a COOP= CCH/SJC

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