CAPÍTULO X I
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 78. O processo eleitoral para o preenchimento dos cargos eletivos na Cooperativa está disciplinado em regulamento próprio aprovado em Assembléia Geral, devendo, obrigatoriamente, ser observado e cumprido por todos os candidatos.
CAPITULO X I I
DA OUVIDORIA
Art. 79 – A ouvidoria tem a finalidade de assegurar a estrita observância das normas legais e regulamentares relativas aos direitos dos usuários dos produtos e dos serviços oferecidos pela cooperativa e de atuar como canal de comunicação entre essa instituição e os associados e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos.
terça-feira, 27 de outubro de 2009
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