domingo, 25 de outubro de 2009

CAPITULO 4 E 5 = DAS RESPONSABILIDADES ; DA ADMISSÃO

CAPÍTULO 4
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 13. Os associados respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela
Cooperativa perante terceiros, até o limite do valor das quotas partes que subscreverem só podendo sua responsabilidade ser invocada após judicialmente exigida da cooperativa.
Parágrafo primeiro: Nos casos de demissão, eliminação ou exclusão, a responsabilidade
dos associados perdurará até a data em que forem aprovadas, pela Assembléia Geral,
as contas do exercício social em que se deu o desligamento, sem prejuízo das demais
responsabilidades perante a Cooperativa consoante o estabelecido nas normas jurídicas
aplicáveis à espécie.
Parágrafo segundo: O associado que mantém, ou venha estabelecer relação
empregatícia com a Cooperativa, perde o direito de votar e de ser votado, até que sejam
aprovadas as contas do exercício em que tenha deixado o emprego.
Parágrafo terceiro: As obrigações contraídas com a Cooperativa por associados
falecidos e aquelas oriundas das responsabilidades como associados, em face de
terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano contado do dia de
abertura da sucessão.

CAPÍTULO 5
DA ADMISSÃO
Art. 14. Para adquirir a qualidade de associado da Cooperativa, a pessoa física ou
jurídica interessada e enquadrada nas condições do Art. 9 deverá apresentar proposta e
todos os documentos exigidos pelo Regimento Interno e aqueles que o Conselho de
Administração da Cooperativa vier a julgar necessários.
Parágrafo único: Verificadas as declarações constantes da proposta e aceita esta pelo
Conselho de Administração, o candidato integralizará as quotas parte na forma
estabelecida neste estatuto e será inscrito na ficha de matrícula.

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