TÍTULO VIII
DA RESPONSABILIDADE DOS OCUPANTES DE CARGOS
ELETIVOS E DO PROCESSO ELEITORAL NA COOPERATIVA
CAPÍTULO 19
DA RESPONSABILIDADE
Art. 57 . Os componentes dos órgãos de administração, do Conselho Fiscal, bem como
os liquidantes, equiparam-se aos administradores das sociedades anônimas para efeito
de responsabilidade criminal.
Art. 58. Sem prejuízo de ação que possa caber a qualquer associado, a Cooperativa,
por intermédio dos dirigentes, ou representada por delegado escolhido em Assembléia
Geral, terá direito de ação contra os administradores para promover a responsabilidade.
Art. 59. Os administradores da Cooperativa respondem solidariamente pelas obrigações
assumidas durante sua gestão, até que se cumpram, circunscrevendo-se a
responsabilidade solidária ao montante dos prejuízos.
domingo, 25 de outubro de 2009
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