domingo, 25 de outubro de 2009

CAPITULO 2 E 3 = DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS ;DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

CAPÍTULO 2
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 11. São direitos dos associados:
I - tomar parte nas Assembléias Gerais da Cooperativa, discutir e votar os assuntos que
nela sejam tratados e consignar em ata as suas manifestações;
II - propor ao Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou as Assembléias Gerais,
medidas de interesse da Cooperativa;
III - demitir-se da Cooperativa, quando lhe convier;
IV - obter informações sobre a posição de seus débitos e créditos;
V - obter informações sobre as atividades da Cooperativa, consultando na Sede desta,
os livros, o Balanço Geral, relatórios de controles internos e demais demonstrativos
contábeis de Balanço, que devem estar à sua disposição, a partir da data de publicação
do Edital de Convocação da Assembléia Geral Ordinária;
VI - votar e ser votado para membro dos órgãos administrativos, consultivos, fiscais e
semelhantes da Cooperativa;
VII - realizar com a Cooperativa as operações que constituam o seu objeto.
Parágrafo único: a igualdade de direito dos associados é assegurada pela Cooperativa,
que não pode estabelecer restrições de qualquer espécie ao livre exercício dos direitos
sociais.

CAPÍTULO 3
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 12. São deveres e obrigações dos associados:
I - cumprir as disposições da lei, deste Estatuto, do Regimento Interno, de Resoluções
tomadas pelo Conselho de Administração e Assembléias Gerais;
II - cobrir sua parte nas perdas apuradas em balanço, na forma determinada por este
Estatuto;
III – subscrever e realizar as quotas-partes do capital social da Cooperativa, nos termos
deste Estatuto
IV – satisfazer pontualmente seus compromissos perante a Cooperativa;
V – zelar pelos interesses morais e materiais da cooperativa;
VI – depositar suas economias e poupanças, preferencialmente na cooperativa;
VII – contribuir com a auto fiscalização da cooperativa, através de atuações e
providências de responsabilidade mútua no cumprimento da Lei, deste estatuto e
normas de segurança;
VIII – não exercer, dentro da cooperativa, atividades que impliquem em discriminação
racial, política, religiosa ou social;
IX – informar à cooperativa qualquer alteração em seus dados cadastrais.

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