domingo, 25 de outubro de 2009

CAPITULO 14 = DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

CAPITULO 14
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Art. 26. A Cooperativa exerce sua ação pelos seguintes órgãos:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho de Administração;
III – Diretoria Executiva;
IV – Conselho Fiscal

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