sexta-feira, 30 de outubro de 2009

MODELOS DE HABITAÇÕES

MODELOS DE HABITAÇÕES

O número de habitações nas Urbanizações de um condomínio “ Cidade Nova “ pode variar entre um mínimo de quinhentas ( 500) , até um máximo de dez ( 10.000 ) mil , conforme a localidade em que são implantadas

A principal característica das habitações é na área e altura dos cómodos , ao contrário das que se encontram dimensionadas para moradores de Rendas mais baixas em que :
Os quartos se situam até em áreas inferiores a 10 m² .
Enquanto a altura interior nos apartamentos se encontra nos modernas 2,60 metros .
O que dá um volume de cerca de vinte e seis ( 31,2 ) metros ³ num quarto .

Nos quartos das habitações dos Condomínios “Cidades Novas” as áreas dos quartos são no mínimo de 12 metros ² ,
com altura interior de 3,25 metros ,
equivalente a uma densidade volumétrica de trinta e nove metros cúbicos ( 39 ³ ) num percentual de espaço superior em 25 % .

De destaque que as habitações dispõem de uma varanda /balcão lateral que abrange cerca de 80 % da largura da mesma .
Enquanto na entrada que se situa na área central do edifício dispõe de um corredor com a largura de 1.30 com separador entre as habitações por grades , que privatiza para o morador uma largura de 80 cm , em toda a extenção da mesma !

01 = MODELO = T - 1


01 = Modelo T / 1
= 3,00 X 10 metros
Habitação com área de 30 metros ² ,
um quarto e banheiro de 16 metros ² ;
Cozinha e sala com 14,00 metros ²

MENSALIDADE

R$ = 480,00 média ou ( entre = R$ = 288,00 a = R$ = 672,00 )

02 =MODELO T -2



02 = Modelo T / 2
= 4,00 X 10 metros
Habitação com área de 40 metros ² ,
dois quartos 12,00 metros ² cada ,
Banheiro com 4,50 metros ² ;
Cozinha e sala de 11,50 metros ² .

MENSALIDADE
R$ = 640,00 média ou ( entre = R$ = 384,00 a = R$ = 896,00 )

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

MODELO 03 - T - 2

03 = Modelo T = 02

= 5,00 X 10 metros
Habitação com uma área de 50 metros ² ,

um quarto de 15 metros ² ;

um quarto com 12 metros ² ;

Banheiro com 6, 00 metros ² ;

Cozinha e arrumo 7,00 ;

hall e corredores com 10, 00 metros ² .




MENSALIDADE

MENSALIDADE R$ = 800,00 média ou ( entre = R$ = 288,00 a = R$ = 1.120,00 )

MODELO 04 = T- 2



04 = Modelo T = 03 = 6,00 X 10 metros
Habitação com uma área de 60 metros ² ,
uma suíte de 20 metros ² ;
um quarto com 12 metros ² ;
Banheiro com 4, 50 metros ² ;
Cozinha e arrumo com 7,50 ;
e sala com 16, 00 metros



§MENSALIDADE = R$ = 960,00 média ou ( entre = R$ = 576,00 a = R$ = 1.344,00 )

MODELO 05 = T -3


05 = Modelo T = 03
= 7,50 X 10 metros

Habitação com área de 75 metros ² ,
01 = suíte com 20 m² um quarto com 15 metros
01 = quarto com 12 ,00 metros
01 = banheiro com 6,00 ;
Cozinha e arrumo com 8,000,, metros ² :
sala de ambientes com 14 , 00 metros ² .
MENSALIDADE

R$ = 1.200,00 média ou ( entre = R$ = 720,,00 a = R$ = 1.680,00


MODELO 06 = t-4


06 = Modelo T = 04
= 9,00 X 10 metros
Habitação com área de 90 metros ² ,
2 suítes com 20 metros ;
1 quartos com 12 ,00 metros ;
banheiro com 6,00 lm² ;
Cozinha e arrumo com 8,00 metros ² ;
sala com 24 , 00 metros ² .
MENSALIDADES
= R$ = 1.440,00 média ou ( entre = R$ = 864,,00 a = R$ = 2.016,00 )

MODELO = 07 - SIMPLES

07 = Modelo T- 04 =

12,00 X 10 metros

Habitação com área de 120 metros ² ,

2 quartos suíte com 20 metros ;

2 quartos com 12 ,00 metros ;

banheiro com 6,00 lm² ;

Cozinha e arrumo com 11,00 metros ² ;

sala com 15 , 00 metros ² .

hall e corredor com 9 metros ²

MENSALIDADE
= 1.680,00 média ou ( entre = R$ = 1.008,00 a = R$ = 2.352,00 )

MODELO 08 - DUPLEX

Modelo 8 = D

6,00 x 10.00 =120
Habitação com uma área de 120 metros ²

Uma suíte de 20 metros ² ;

Uma suíte de 18 metros ² ;

02 quarto com 12 metros ² ;

01= Banheiros com 6, 00 metros ² ;

Cozinha e arrumo 12,00 ;

Corredor e escadas e sala = 40 m.²

MENSALIDADE R$ = 1.920,00 média ou ( entre = R$ = 1.152,00 a = R$ = 2.688,00 )

MODELO O9 - DUPLEX

Modelo = 09 / D

= 7,50 x 10.00 = mts.

Habitação com área de 150 metros ² ,

2 quartos suíte com 20 metros ;

2 quartos com 12 ,00 metros ;

1 escritório 12 metros ;

02 = banheiro com 6,00 lm² ;

Cozinha e arrumo com 10,50 metros ² ;

hall sala ; corredores e escadas 49,50 m³

HABITAÇÃO MODELO 10 = UM DUPLEX - 03

Modelo = 10 D / 03 = D/10,00 x 10.00
Habitação com área de 200 metros ² ,

02 = quartos suíte com 25 metros ;

01 = quartos suíte com 20 metros

02 = quartos com 12 ,00 metros ;

1 escritório 15 metros ;

01 = banheiro com 6;00 lm² ;

01 banheiro com sauna e jacuzi de 20 metros

Cozinha e arrumo com 15,00 metros ² ;

sala e biblioteca com 25,00 metros ² . hall e corredor e escadas com 25 metros ²


MENSALIDADE :
R$ = 3,200,00 média ou ( entre = R$ = 1.920,00 a = R$ = 4.480,00

PLANOS DE FAIXAS ETÁRIAS

PLANOS DE FAIXAS ETÁRIAS

I = ATÉ AOS 30 ANOS = CONTRATO A 300 MESES .
II = DE 31 A 35 ANOS = CONTRATO A 275 MESES
III = DE 36 A 40 ANOS = CONTRATO A 250 MESES
IV = DE 41 A 45 ANOS = CONTRATO A 225 MESES
V = DE 46 A 50 ANOS = CONTRATO A 200 MESES
VI = DE 51 A 55 ANOS = CONTRATO A 175 MESES
VII = DE 56 A 60 ANOS = CONTRATO A 150 MESES
IV = DE 61 A 65 ANOS = CONTRATO A 125 MESES
VIII = DE 66 A 70 ANOS = CONTRATO A 100 MESES
IX = MAIS DE 71 ANOS = CONTRATO A 75 MESES

Em qualquer Plano , uma vez terminado os pagamentos das mensalidades , os Usufrutuários Passam a pagar Vitaliciamente a mensalidade de Condomínio e Manutenção da habitação com um desconto de 60 % sobre o montante da mensalidade !

CONTRATO VITALÍCIO

CONTRATO VITALÍCIO
Os Contratos DE USUFRUTO E VITALÍCIOS efetuados entre a Cooperativa de habitação e os SÓCIOS Moradores para cada habitação , de forma personalizada ou em grupo Composto por diversos membros podendo ou não ser constituídos por uma família !
De acordo com a média de idades , diminui o numero de mensalidades a pagar !
Acabando de efetuar a última mensalidade no Contrato , entram nas mensalidades de Condomínio e manutenção do Imóvel , num percentual de 40 % sobre o montante da mensalidade .

O membro morador pode efetuar o Contrato de habitação em nome do agregado familiar , sendo nessa situação as mensalidades dentro de um numero médio de idades entre os mesmos , que se enquadra no grupo correspondente como se fosse um único Titular , conforme exemplos demonstrados .
A desistência dos membros mais idosos constantes no Contrato de outra forma que não a Vitalícia , obriga os restantes a efetuar uma retificação com a Cooperativa .

Classificação

MÉDIA DE IDADE DO AGREGADO ( FAMILIAR ) =
Se obtém somando a idade de todos os integrantes , dividindo pelo número dos mesmos , desde que exista dos titulares interesse em efetuar o Contrato incluindo todos os membros que constituem seu Agregado !

Exemplo A = 1 avó de 70 anos + 1 filho de 45 + 1 esposa de 40 = 1 neto de 15 + 1 neto de 05 = totaliza 175 dividindo por 5 = 50 anos ! Contrato modelo V em 200 meses .

Exemplo B = marido de 60 anos + esposa de 50 = 1 filho 25 + 1 filho 15 = totaliza 150 dividindo por 4 = 37,5 anos , contrato modelo III em 250 meses

Exemplo C = marido de 60 anos + esposa de 50 = totaliza 150 dividindo por 2 = 55 anos , contrato modelo 6 em 175 meses
Exemplo D = marido de 70 anos + esposa de 66 = totaliza 136 dividindo por 2 = 68 anos , contrato modelo VIII em 100 meses .

SOBRE MENSALIDADES

SOBRE MENSALIDADES

Na generalidade as Cooperativas de Construção e habitação são em percentual superior a 90 % com atividade na área de Construção ( Constroem a casa e vendem.- na , iniciando outras construções como forma de continuidade) .
Enquanto a Cooperativa de habitação ou mista ( Constrói e distribui pelo Cooperados , desempenhando a função de proprietária e gestora das habitações ) , embora os membros tenham direito Vitalício de morar nela , equivalente a uma Empresa em que como os Sócios Constituem o Capital Social da Empresa e trabalham nela .

O grupo de Cooperativas “ Cidade Nova “ a que pertencem todos os associados que são donos das mesmas , exercendo cargos ou não nos Órgãos Sociais e tomando decisões ou simplesmente ocupando cargos como empregados , o fazem na mesma forma como em qualquer empresa onde fossem empregados !

As Cooperativas são empresas sem fins lucrativos , é mais fácil administrar as de construção de edifícios cujo objetivo é o de Construir e repassar no preço de custo para os membros , do que dar continuidade na sua administração em que o risco é enorme considerando a Cooperativa de Habitação pela sua complexidade com diversificadas situações dependente de forma Continua em concretizar um orçamento sem margens de grandes riscos !

O Fundo de Reserva e outros garantem a integralidade do Capital Social dos Sócios nas Cooperativas !
Enquanto na de Construção é constituído com percentagens das sobras entre as receitas e despesas em pouco mais de 10 % , e facilmente a Assembléia geral utiliza aumentos que evite os sócios terem de Complementar o déficit !
Nas de Habitação a margem de percentagem para o Fundo de Reserva pode triplicar ou mais o das Cooperativas de habitação , de forma a evitar que o complemento seja incomputável para os associados .
Os Estatutos contemplas estas situações , colocando nas Cooperativas de Habitação um percentual para o Fundo de Reserva de 40 % ,
nas de Condomínio 30 % ;
Crédito e Seguros 25 % ,
enquanto as estimativas para os montantes das mensalidades pela ocupação Vitalícias tem como base fatores seguintes :

ESTIMATIVAS

A = PREÇO DE CONSTRUÇÃO :
= Não incluindo o terreno nem infra estruturas no Ano de 2010 , fica entre os R$ : 800,00 a R$ : 1.500,00 ( oitocentos a mil e quinhentos Reais ) :
I = preço e qualidade dos materiais .
II = Montante do serviço de mão de Obra .
III = Localização do Imóvel .

B = TERRENOS :
= A parte mais complexa , considerando a dimensão das cidades e a localização dos terrenos , como os Projetos de Implantação cujos prazos podem em algumas situações pontuais demorar vários anos a ser aprovados pelas entidades Oficiais , e tem influência nos preços que podem ter oscilações que se situam em valores com variação de até dez vezes ( podendo variar entre os quinhentos a cinco mil Reais um exemplo )

C = URBANIZAÇÃO E PROJETOS :
Os Planos Pilotos dos Municípios na Urbanização de algumas áreas se encontram sujeitos a estudos Ambientais dependente de diversas entidades que podem ou não aprovar os Projetos que podem alterar as condições naturais com as infra estruturas a ser implantadas .

D = ESTRUTURAS DO CONDOMÍNIO :
= Incluindo as edificações comuns dos moradores , equipamentos como elevadores ;
acessos básicos para águas , luz, esgotos ;
manutenção ;
Segurança ;
Serviços de Apoio e outros , acabam tendo Orçamentos em que incidem valores a considerar .

ENCARGOS FINANCEIROS E CONTRIBUTIVOS :
= Totalizando o Capital Social dos membros das Cooperativas de habitação ;
Crédito e Condomínio nos seus Mínimos , se encontra entre os 10 % a 20 % do montante do habitação de cada morador !
Cerca de 80 % dos Investimentos têm de ser retribuídos , seja a sócios ou a Entidades externas,
Existindo os Encargos Permanentes como Impostos a diversas entidades . Seguros ; entre outros , que se mantém mesmo após os pagamentos da Construção , Terrenos e repassados aos moradores nos pagamentos das mensalidades que terminados os prazos dos Contratos são reduzidos num montante previsto num mínimo de 60 % sobre o valor da mesma !

Das 04 Verbas analisadas , podemos efetuar uma estimativa com os seguintes números :

01 = CONSTRUÇÃO = R$ :
1.000,00 ( um mil reais )
02 = TERRENOS E URBANIZAÇÃO =
R$ : 1.000,00 ( um mil reais )
03 = URBANIZAÇÃO E PROJETOS =
R$ : 1.000,00 ( um mil reais
04 = ESTRUTURAS DO CONDOMÍNIO :
= R$ : 1.000,00 ( um mil reais )
05 = ENCARGOS FINANCEIROS E CONTRIBUTIVOS :
= R$ : .800,00 ( oitocentos reais )

Na totalidade apresenta R$ ; 4.800,00 ( quatro mil e oitocentos reais ) em estimativa , com uma margem de tolerância que pode ir aos 40 % sobre os montantes que se podem situar entre os valores de =
R$ : 2.400,00 ( dois mil e quatrocentos )
a R$ : 5.600,00 ( cinco mil e seiscentos Reais ) por cada metro ² de área de habitação ou a ser ocupadas em outras atividade de apoio ao morador .

Trabalhando com o valor de estimativa dos quatro mil e oitocentos Reais ,
esse montante é multiplicado pela área da habitação ,
e o resultado obtido a ser dividido por 300 pagamentos como média ,
o que representa os montantes de R$ : 16,00 ( dezesseis reais ) de mensalidade cada metro ² ,
e de acordo com as fatores de cada habitação se podem situar entre os nove reais e sessenta centavos a vinte e vinte e dois Reais e quarenta centavos . ( R$ = 9,60 a R$ = 22,40 ).
Mensalidades das Habitação com área de :
30 metros ² = R$ = 480,00 média ou ( entre = R$ = 288,00 a = R$ = 672,00 )
40 metros ² = R$ = 640,00 média ou ( entre = R$ = 384,00 a = R$ = 896,00 )
50 metros ² = R$ = 800,00 média ou ( entre = R$ = 288,00 a = R$ = 1.120,00 )
60 metros ² = R$ = 960,00 média ou ( entre = R$ = 576,00 a = R$ = 1.344,00 )
75 metros ² = R$ = 1.200,00 média ou ( entre = R$ = 720,,00 a = R$ = 1.680,00 )
90 metros ² = R$ = 1.440,00 média ou ( entre = R$ = 864,,00 a = R$ = 2.016,00 ) 120 metros ² = R$ = 1.680,00 média ou ( entre = R$ = 1.008,00 a = R$ = 2.352,00 )
D/120 metros ² = R$ = 1.920,00 média ou ( entre = R$ = 1.152,00 a = R$ = 2.688,00 )
D/150 metros ² = R$ = 2,400,00 média ou ( entre = R$ = 1.440,00 a = R$ = 3.360,00 )
D/200 metros ² = R$ = 3,200,00 média ou ( entre = R$ = 1.920,00 a = R$ = 4.480,00 )


Os Montantes das estimativas descritas , encontram-se sujeito anualmente a uma correção monetária, tendo por base inicialmente a inflação oficial ou outro índice a ser aprovado em assembléia geral .

RECORDAR QUE SÃO VALORES ESTIMATIVOS QUE PODEM SOFRER ALTERAÇÕES CONSIDERANDO :

LOCAL DE CONSTRUÇÃO !
ALTERAÇÕES NOS PREÇOS DOS MATERIAIS !
ALTERAÇÕES NA MÃO DE OBRA !
E DE FATORES IMPREVISTOS !

PERMUTA IMOBILIÁRIA

PERMUTA IMOBILIÁRIA
Efetuada entre a Cooperativa e os cooperados sempre que exista para ambas as partes interesse no desenvolvimento dos negócios .

A Cooperativa tem para com seus membros a responsabilidade de fornecer habitação em sistema de utilização USUFRUTO ou VITALÍCIA .
Para aqueles que na qualidade de proprietários de casas ou terrenos urbanizados , pode existir consenso na venda , investindo o cooperado em quotas - Partes e Títulos a prazo com retribuição mensal , em que uma parte se destina ao pagamento da mensalidade , recebendo o restante se tiver interesse em morar no condomínio !.

O mesmo sistema pode ser aplicado a Prefeituras ou entidades Jurídicas que cedam terrenos para implantação dos Condomínios , investindo nas Cooperativas efetuando Contratos em nome de membros beneficiários da habitação em USUFRUTO ou VITALÍCIA .
Os moradores têm de subscrever em seu próprio nome as Quotas partes do Capital mínimo nas Cooperativas ligadas ao sistema de moradores .

Os Contratos de Habitação Vitalícia em nada prejudica os moradores , porque estes , tem seus investimentos nas Cooperativas proprietárias dos Condomínio e, pela sua morte os herdeiros vão herdar e receber o Capital Social do Cooperado , continuando as habitações a pertencerem à Cooperativa de habitação , que transmitirá a mesma a novos Cooperados , independente dos herdeiros poderem continuar na Cooperativa , efetuando novos Contratos .

As habitações adquiridas pela Cooperativa em sistema de Permuta , desde que pelas suas características não se adaptem ás atividades das mesmas , podem ser comercializadas a terceiros .

BLOCOSD HABITACIONAIS

BLOCOS HABITACIONAIS

A Implantação dos Blocos habitacionais se integra na Topografia local e normas sobre impactos ambientais ; Visuais e outros .
A densidade habitacional se situa entre os vinte a quarenta mil moradores por quilometro quadrado , ou seja 200 a 400 por hectare ( 10.000 m² ) com a média de uma área entre 25 a 50 metros por morador !
Os Blocos dentro de uma Visão futurista , são a solução que vai parcialmente substituir as Altas Torres e construções Térreas e de poucos pisos que na generalidade se encontram na maioria das cidades .
Com uma largura de cerca de 36 metros , enquanto o comprimento se situa a distâncias entre os 50 a 500 metros de acordo com os relevos da topografia dos terrenos .
Em locais de áreas Planas a distância paralela entre os Blocos é praticamente equivalente á da Largura .
Se for só construído um edifício a área para acessos em ambos os lados , nunca será inferior a 15 metros . A altura das Construções do Imóvel se situa entre os 35 a 65 metros , com número de Pisos entre os seis e a cobertura .
O Edifício é construído com diversas coberturas denominando-se como espaços, cada espaço tem a altura interior de 6,80 metros , entre a base e a primeira cobertura fica o piso térreo que dá acessos ás coberturas superiores .
Cada espaço entre as cobertura ocupa habitações em dois pisos nas laterais , enquanto no centro se localizam os acessos entre as coberturas e diversificados Serviços de Apoio aos moradores .
Cada espaço tem a largura de 36 metros e altura de 6,80 consta de :

01 varanda /balcão lateral no exterior da habitação , lado direito com 1,35 mts.
01 habitação ( algumas duplex ) no lado direito ocupando a largura de 10,40 metros.
01 corredor de frente das habitações lado direito com 1,25 metros
01 corredor central lado direito com 1,50 metros
01 corredor de apoio ás Instalações centrais central lado direito com 1,50 metros
Instalações centrais de Apoio e Serviços com a largura de 5,000
01 corredor de apoio ás Instalações centrais central lado Esquerdo com 1,50 metros
01 corredor central lado Esquerdo com 1,50 metros
01 corredor de frente das habitações lado Esquerdo com 1,25 metros
01 habitação ( algumas duplex ) no lado Esquerdo ocupando a largura de 10,40 metros.
01 varanda /balcão lateral no exterior da habitação , lado direito com 1,35 mts

PLÇANTA DE UMA DAS COBERTURAS
















Nas áreas entre as Coberturas , os Corredor em frente das habitações de ambos os lados , ficam ao nível das mesmas , com conexões de acesso aos elevadoras , Escadas rolantes e Normais , e para o piso sobre a cobertura de forma a terem acesso a outras coberturas aos Serviços e instalações centrais que se localizam em cada uma das mesmas !
Nas áreas centrais das coberturas encontram-se localizados diversos serviços de Apoio a moradores , em que se destaca :
Salas de reuniões .
Atendimento dos Serviços de Condomínio ;
Delegações de Cooperativas de crédito e outras ;
Serviços de apoio na saúde ;
Lanchonetes ;
Restaurante ;
Cabeleireiros ;
Recepção e entrega de Roupas da lavanderia ;
Serviços de Assistência a equipamentos habitacionais ;
Serviços de Limpeza habitacional ;
Serviços de Segurança entre outros .

No Piso Térreo , encontram-se Acessos a todas as coberturas superiores entre distâncias aproximadas de 50 metros ;
Serviços de transportes ;
Pequenas Industrias de apoio aos moradores ;
Equipamentos estruturais nos fornecimentos de Energia elétrica ;
águas e outros ;
Recolha de Lixos ;
Shopping ;
Ginásios ;
Serviços recreativos e outros que pela dimensão não se enquadram nos corredores centrais das coberturas .
Na cobertura final encontram-se equipamentos de captação de energias
“ Painéis Solares voltaicos ,
Geradores eólicos “ de acordo com as condições naturais existentes .
Caixas de águas a ser utilizadas de acordo com os destinos objetivos .
Existindo na Cobertura algumas habitações com características personalizadas .
Alguns serviços de Apoio aos moradores podem funcionar em locais diferentes do Condomínio de habitação e Serviços de Apoio .
Em destaque para industriam que podem originar poluição ambiental , entre as atividades poderá ocorrer também nas situações em que o Parque de estacionamento da cidade por motivos de falta de espaço seja insuficiente para as viaturas dos moradores e entidades que prestam Serviços de Apoio no Condomínio .
A permissão de entrada de Veículos nos mesmos é restrita para as Viaturas de Serviços de Transportes permanentes e nas restantes situações para serviço de carga e descarga de mercadorias , ou deixar e pegar passageiros .

EDIFÍCIO INTELIGENTE

EDIFÍCIO INTELIGENTE
Ao serem Projetados os Blocos habitacionais , tiveram como base o Apoio Social às comunidades moradoras , independente situação Social e de opções pessoais dos mesmos. Nestas Comunidade os membros podem fixar sua residência Vitalícia , encontrar condições de Apoio na velhice e mesmo como local de recuperação de qualquer problema de saúde ! Existe a possibilidade de um cidadão idoso adquirir uma das habitações ( mensalidades de acordo com a idade ) ou de ser utilizada de forma temporária , seja por motivo de estudo , trabalho . Férias e outras situações .
As localizações são estratégicas , podendo ser implantadas em urbanizações com facilidade de deslocações para Praias , outros lugares Turísticos , para grandes cidades , e acima de tudo para o desempenho das atividades profissionais dos moradores !
Pela forma de acesso a transportes rápidos , evitando os problemas de quem se desloca em veiculo próprio com os estacionamentos difíceis de encontrar na maioria das localidades .
O estacionamento é na atualidade um problema que de certa forma se pode equiparar ao da habitação e naturalmente que alguns Condomínios tem de ter o estacionamento dos veículos dos moradores e entidades que prestam Serviços no Condomínio da cidade em outra localização , facultando aos titulares das viaturas um Serviço permanente de transborde do Estacionamento para e do Condomínio da “ Cidade Nova” .
Construção : O modelo das Construções é o adaptado ás descritas neste PROJETO , dentro das medidas e Padrões em referencia ; A qualidade das construções efetuada de forma a preservar a temperatura interior de alterações climatéricas , com isolamentos adequados aliados a fatores de Robustez , Segurança contra fogos, abalos sísmicos , deslizamentos de terrenos e de outras naturezas ! Reciclagem de materiais provenientes de demolições de edifícios existentes , com o aproveitamento dos inertes devidamente tratados .

ABASTECIMENTO DE ÁGUAS : Águas potáveis a serem utilizadas em Alimentação , serviços básicos e Industrias ligadas á produção de produtos alimentares, são na generalidade fornecidos por entidade fornecedora do Município ! Águas não potáveis provenientes de banhos ; Piscinas . Chuvas , são tratadas e utilizadas para descargas Sanitárias , Lavagem de Ruas ; Regas de Jardins ; e serviços adequados com a qualidade das águas.
Cada habitação Têm canalizações de:
Águas potáveis
consumo em que saídas dos banhos e as água de substituição da Piscinas vão para um depósito ou Cisterna subterrânea que de acordo com características de débitos hídricos , pode ter capacidade para armazenar dezenas de milhares de metros cúbicos de água ,recebe também água de substituição da Piscinas , e águas de chuva , depois de filtradas vão repor índices de quantidade de reservas , elevadas por bombas para depósitos na cobertura do Bloco habitacional !
Águas não Potáveis :
utilizadas para descargas e torneiras para utilizações em lavagens de pisos e regas de jardins e outros Serviços , canalizadas posteriormente para a rede publica de Esgotos , ou para etars ( Estações de tratamento de Águas Residuais ) desde que se torna difícil o escoamento para as redes públicas !
Águas Quentes :
provenientes de Energias alternativas ex: Aquecimento Solar ; caldeiras de aquecimento central em situações que exista combustíveis disponíveis ex: madeira de obras e outras com procedências diversas ; outros combustíveis , incluindo a energia elétrica . que também podem utilizar outras energias ou combustíveis disponíveis , inclusive para produção de energia elétrica !

ENERGIAS : Na generalidade em termos percentuais as energias utilizadas em habitação , são as provenientes das redes distribuidoras locais , seja elétrica ou na forma de gás que são as de maior consumo .
Enquanto as alternativas estão longe de chegar aos dois dízimos !
Os Blocos dispõem em Reserva grupos geradores , que entra de forma automática em Serviço sempre que falhar a da rede fornecedora !
Na prática os mesmos utilizam óleos diesel , e bicombustíveis desde que exista disponibilidade dos mesmos .

Energia Solar Captada por meio de Painéis Coletores e Voltaicos , a ser direcionado para consumos de equipamentos específicos , tem o inconveniente de que os investimentos são altos e com retorno a longo prazo , o que obriga a proceder em instalação a ser efetuada em várias fases !
Energia Eólica
se encontra dependente das condições favoráveis das regiões onde se localiza o Bloco habitacionais !
Energia de Biogás ,
vai ser implementada tendo como insumos lixos provenientes de matérias orgânicas de origens animal e vegetal , produzidos nos complexos dos Blocos habitacionais . A ser utilizados como combustível doméstico e para Energia Elétrica .

Centrais térmicas
são implementadas desde que exista disponibilidade de produtos sólidos em condições de ser utilizados , e causem baixa Poluição atmosférica !

Luminosidade :
A altura médio de 1 metro em cada Piso , permite uma luminosidade Natural que diminui o consumo energético !

Ar Condicionado :
Os gastos de energia são reduzidos por Ventilação natural , com vantagem ,de manter a qualidade do ar dentro do edifício ;!

Utilização de vegetação dentro do edifício impede de se formar ilhas de calor de modo barato e eficiente -

Revestimentos externos Materiais e cores nas áreas externas tem alto índice de reflexão, para não acumular calor. ( Uma medida já experimentada por alguns projetos foi o uso de vegetação na cobertura )

Serviços Personalizados =
Vigilância Temporária ou permanente por sistema de centralização que detecte situações com alteração fora da normalidade ( vigilância de doentes ou crianças ) .

Saúde :
Instalações para Serviços de idosos , moradores convalescentes ,ou outras que permitam um rápido acesso , e condições de saída de macas e utilização de equipamentos adequados .

COOPERATIVAS EXPOSTAS

COOPERATIVAS

Na concretização do Projeto em sistema de ecologia Cooperativa , apresentamos 02 Cooperativas de base :

01 = Cooperativa de Construção e habitação
02 = Cooperativa de Crédito e Seguros

Trabalhando exclusivamente para os Cooperados , que na situação de Moradores têm de ser associadas ás 02 Cooperativas .
Enquanto o Capital Social e de Investimentos na do Coop . de habitação na realidade se situa entre os 10 a 15 % do valôr investido nos Condomínios de habitação . A mesma precisa de financiamentos a serem liquidados a longo prazo com as mensalidades dos moradores.
Na generalidades o Crédito á habitação concedido pelas entidades Financeiras , está mais direcionado para o cliente na compra de casa própria , em que a mesma é hipotecada a favor do financiador ! o que á partida eliminava pessoas idosas como o cidadão de 70 anos por exemplo ou aquele que por motivos de estudo ou trabalho tem interesse em ter uma uma habitação temporária !
Na forma de Contratos de Usufruto temporário ou Vitalício , o Cooperado não é responsavel por outros pagamentos além da mensalidade obrigatória , constituíndo o Património que em qualquer situação é representado pelos investimentos como Cooperante na Cooperativa de habitação que passa no final para a posse dos herdeiros , independente de serem ou não membros da Cooperativa !
A Cooperativa é proprietária dos Imóveis , podendo como pessoa Jurídica contrair empréstimos junto das Instituições Financeiras com prioridade por intermédio da Cooperativa de Crédito em que todos os moradores também são membros !
Os Membros da Cooperativa de Crédito , não tem obrigatoriedade de ser Associados na Cooperativa de habitação , condição só para moradores , utilizando a entidade em condições identicas a qualquer outra Instituição de Crédito , com a diferença do mutualismo em que todos os utilizadores são cooperados .
Considerando que o Capital social e investimentos de cada associado na Instituição Financeira , dão a esta uma disponibilidade a ser utilizada pela Cooperativa de Crédito com uma remuneração favorável , que beneficia de forma direta e indiretas as duas entidades !

DIMENSÃO DAS COOPERATIVAS

DIMENSÃO DAS COOPERATIVAS

A Coop. De Construção e habitação precisa entre cinquenta (50 ) a mil (1.000 ) milhões de Reais para concretizar um Condomínios com capacidade entre quinhentos ( 500 ) a dez mil ( 10.000 ) moradores . montante a ser multiplicado pelo número de Condomínios das Secionais de cada Coop.
Os Número de Associados pode atingir as dezenas de milhares de cooperadores , e a globalidade das atividades cooperativas atingir cifras de até bilions de Reais ou outro indice monetário .
Somado o investimento que cada morador tem nas Coop. De habitação e Crédito , se situa numa média de 25 % do valôr da habitação , sendo o restante amortizado com os pagamentos mensais dos Contratos de Usufruto dos mesmos .
O que obriga a que Cooperativa tenha uma dimensão estrutural de médio Porte , e a Constituír Uniões com outras Coop. a trabalhar na mesma actividade ( Condição indispensável nas de Crédito ) para em simultâneo administrar cada condomínio ou setor Imobiliário de cada coop.
No Brasil o inicio das atividades são no Estado de São Paulo com a constituição de Coops. Simples no mínimo de uma em cada Micro Regiões , exceptuando as de pequeno indice habitacional que podem englobar algumas Micro regiões !
Abrangendo várias cidades da Micro Região , cada setor ou Condomínio nas cidades funciona em Parceria sobre a responsabilidade de Diretores sectoriais com autonomia económica , dentro das normas e alterações dos Estatutos aprovadas em Assembleias Gerais da Coop.
As Uniões de Cooperativas ou Federações são efetuadas emtre as cooperativas do mesmo Ramo de actividade em cada micro região que conspituem a Mesa Região ! Posteriormente quando aprovada será Constituída a Confederação Nacional das Federações Cooperativas .

DESPESAS DE CONSTITUIÇÃO

DESPESAS DE CONSTITUIÇÃO

Dentro da Legislação Vigente , as Cooperativas são Instituições sem fins lucrativos , não sujeitas a falência e Controladas pelos Cooperados .
Naturalmente que existe cooperativas falsas como fachada para beneficiar de algumas regalias atribuídas para as cooperativas .
Não se encontrando Sujeitas a falência , as Cooperativas têm de restituir aos Cooperados os investimentos efetuados seja na constituição do capital Social , ou outros investimentos de Títulos de Financiamentos aprovados nas Assembléias Gerais .
Como empresas sem fins lucrativos , as despesas de Constituição , alugueres , e outras de funcionamento inicial de forma geral tem de ser suportadas enquanto a Cooperativa não tiver rendimentos proveniente de sua atividade que permita a dedução das despesas !

São os Cooperados que tem de pagar nesse período de tempo de acordo com a atividade da Cooperativa uma quota de Manutenção que permita a permanência do Capital Social sem desvalorização e se mantenha intacto pelas aplicações dos objetivos da cooperativa . sendo para o objetivo constituída a taxa de Inscrição e as quotas de Manutenção .

É evidente que na Cooperativa de Crédito o Plano de Quotas de Constituição é de Previsão de cerca de um ano , pelo desenvolvimento nas características da atividade , enquanto na Cooperativa de Construção e habitação aprovado por 02 anos pode ser objeto de prorrogação pela Assembléia Geral por uma ou mais vezes , se dentro desse prazo não for iniciada a ocupação que permite aos moradores os pagamentos das mensalidades que irão cobrir as despesas de constituição .

Existindo sobras nas quotas de manutenção , as mesmas revertem ate até ao final do prazo de pagamento para o Fundo de garantia da Cooperativa .

Inicialmente os montantes para a inscrição nas Cooperativas e Taxa de manutenção são :

Inscrição = R$ : 200,00 ( duzentos Reais ) a pagar em :
04 mensalidade 01 + 03 de R$: 50,00 ( cinqüenta reais cada )

Quota de Manutenção = de R$ : 30.00 ( trinta reais mensais ) durante dois anos .

Os órgãos Sociais podem de acordo com o Regulamento Interno e Estatutos , alterar os montantes estabelecidos e mesmo extinguir de acordo com as disponibilidades dos Fundos de Reserva .

O montante da Taxa de inscrição em cada Cooperativa é de cento e cinqüenta (R$ = 150,00 ) Reais , podendo ser paga em até quatro vezes , e a quota mensal de manutenção é de vinte ( R$ = 20,00 ) Reais , a ser pago durante o prazo estabelecido .

terça-feira, 27 de outubro de 2009

E S T A T U T O S

COOPERATIVA DE CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO

CAPÍTULO I = DA CONSTITUIÇÃO , SEDE , PRAZO , E ÁREA DE AÇÃO

CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, SEDE, PRAZO E ÁREA DE AÇÃO
Art. 1º — Cooperativa de Construção e habitação Cidade Nova de São José dos Campos = COOP= CCH/SJC , sociedade civil de responsabilidade limitada, sem fins lucrativos, foi constituída pela Assembléia Geral realizada em ________________ — Assembléia de constituição. Rege-se pelas disposições da Lei n° 4.380, de 21 de agosto de 1964, da Lei n° 5.764, de 16 de dezembro de 1971, pela legislação correlata, pelo presente Estatuto e pelas decisões internas derivadas de seus órgãos.

Art. 2º — A COOP= CCH/SJC cidade Nova tem sede Provisória em _________________________ CEP 12221-260 em São José dos Campos estado de São Paulo (S.P.)

Art. 3º — O prazo de duração da COOP= CCH/SJC é indeterminado. Seu exercício social coincidirá com o ano civil, devendo ao seu término ser levantado balanço geral.

Art. 4º — A área de ação e atuação da COOP= CCH/SJC , alcançará todo o território brasileiro, estando autorizada a abrir filiais, agências e seccionais onde se façam necessárias, condicionadas à efetiva capacidade de atendimento dos objetivos sociais e prestação de serviços aos associados.

CAPITULO I I = DOS OBJETIVOS SOCCIAIS E OPERAÇÕES

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS SOCIAIS E OPERAÇÕES

Art. 5º — A COOP= CCH/SJC tem por objetivo proporcionar aos seus associados habitação em Contratos de Usufrutos temporais e Vitalícios , promovendo entre os cooperados, a integração sócio-comunitária, a solidariedade e o espírito de poupança para a autogestão. Pode também a Cooperativa atuar como intermediadora financeira para os projetos imobiliários, bem como promover a construção de unidades puramente comerciais ou mistas, definidas por Seccionais, e implementar projetos na área de serviços de interesse dos cooperados.

Art. 6º — No cumprimento de seu programa de ação, a Cooperativa se propõe a:
I - escolher e contratar a aquisição de terrenos, benfeitorias e equipamentos indispensáveis à execução de seus empreendimentos imobiliários;
II - contratar com empresas do ramo imobiliário a construção ou aquisição de unidades habitacionais, comerciais ou mistas;
III - sendo necessário, levantar recursos junto aos agentes financiadores de empreendimentos imobiliários para execução dos projetos;
IV - firmar convênios com outras instituições e cooperativas, de modo a proporcionar benefícios ao quadro social;
V - participar da constituição ou do quadro de cooperativas centrais e de federações de cooperativa do ramo habitacional; e de Crédito ;
VI - organizar e manter os serviços administrativos, técnicos e sociais pertinentes a seus objetivos, podendo também contratá-los com terceiros, inclusive serviços de assessoria;
VII - administrar a própria carteira imobiliária e administrar carteiras imobiliárias de outras entidades, empresas e associações.

Art. 7º — A Diretoria da COOP= CCH/SJC divulgará com plena clareza às Seccionais os critérios para a atribuição, aos associados, das unidades imobiliárias lançadas pela Cooperativa.
Art. 8º — COOP= CCH/SJC poderá promover, simultaneamente ou não, vários empreendimentos imobiliários nos Municípios integrados na Micro Região ou no grupo de Municípios em que se integra .
§ 1º - A cada empreendimento corresponderá uma seção distinta, denominada Seccional, na qual serão inscritos os interessados que, preenchendo as condições exigidas, a ela livremente se vincularem, manifestando disposição firme de se tornarem membros associados da Cooperativa.
§ 2º - COOP= CCH/SJC manterá em sua contabilidade registros independentes para cada Seccional, de forma que os custos diretos, despesas diretas e receitas possam ser atribuídos especificamente aos blocos habitacionais e outros vinculados aos respectivos empreendimentos , afim de atribuir aos moradores a prestação mensal da habitação.
§ 3º - Ao associar-se o cooperado fica isento de pagamentos IPTU proporcional da fração do empreendimento que utilizar e de outros encargos ( Impostos, Seguros, Condomínio etc. ) cujos montantes são englobados no pagamento mensal de acordo com o Contrato efetuado com a COOP= CCH/SJC

CAPITULO I I I = DOS SÓCIOS , SUAS RESPONSABILIDADES, DIREITOS E DEVERES

CAPÍTULO III

DOS SÓCIOS, SUAS RESPONSABILIDADES, DIREITOS E DEVERES

Art. 9º — Podem associar-se à COOP= CCH/SJC pessoas físicas civil e juridicamente capazes, os quais tenham interesse na aquisição de unidades dos empreendimentos imobiliários lançados pela Cooperativa, e desde que:
I - estejam no pleno gozo de seus direitos civis e tenham livre disposição de seus bens;
II - tomem conhecimento e aceitem cumprir as disposições deste Estatuto e as decisões tomadas em consonância com a legislação em vigor e subscrevam, no mínimo, 480 (quatrocentas e oitenta ) cotas-partes de capital.
Parágrafo Único. Poderão também ingressar no quadro social da COOP= CCH/SJC , pessoas jurídicas, não concorrentes com os objetivos da Cooperativa, mas potencialmente cooperadoras para o alcance dos objetivos socioeconômicos.

Art. 10. — A Cooperativa não poderá ter menos de 20 (vinte) associados. A quantidade máxima é ilimitada, sendo que cada Seccional ou Programa de Habitação empreendido pela COOP= CCH/SJC será limitado pelo número de cooperados definidos pela Diretoria Executiva.
Art. 11. — O ingresso do candidato no quadro social dependerá das seguintes exigências:
I - ter sido aprovado pela Diretoria Executiva em função dos requisitos exigidos e enumerados no art. 9º deste Estatuto;
II - subscrever e integralizar as cotas-partes do capital social;
III - contribuir mensalmente para as despesas administrativas e o Fundo de Reserva, cujos valores poderão ser definidos no âmbito da Diretoria Executiva.

Art. 12. — O candidato adquire a qualidade de associado pela assinatura do Termo de Admissão no Livro de Matrícula. Torna-se obrigado então a cumprir integralmente o presente Estatuto, do qual toma conhecimento e o qual aceita antes do ato de admissão.
Art. 13. — São direitos do associado:
I - tomar parte nas Assembléias Gerais;
II - propor medidas de interesse da Cooperativa;
III - votar e ser votado;
IV - participar das atividades que constituam objetivos comuns da COOP= CCH/SJC ;
V - solicitar à Diretoria, por escrito e a qualquer tempo, esclarecimentos sobre as atividades da COOP= CCH/SJC , sendo-lhe facultado consultar, na sede social, nos 10 (dez) dias que antecederem a Assembléia Geral Ordinária, o Relatório da Diretoria, o Balanço Geral e o parecer do Conselho Fiscal;
§ 1º - O associado que estabelecer relação empregatícia com a COOP= CCH/SJC perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o emprego.
§ 2º - É vedada a acumulação de cargos eletivos de administração e fiscalização.
§ 3º - Para votar e ser votado o associado não deve estar inadimplente junto à COOP= CCH/SJC e deve ter integralizado valor correspondente ao capital mínimo exigido neste Estatuto, até o encerramento do exercício anterior.

Art. 14. — São deveres do associado:
I - cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da COOP= CCH/SJC;
II - acatar as deliberações das Assembléias Gerais e da Diretoria;
III - cumprir com pontualidade os compromissos assumidos perante a COOP= CCH/SJC e os assumidos por esta em benefício do grupo Seccional ou geral e os compromissos dos grupos seccionais específicos;
IV - honrar os compromissos financeiros assumidos direta ou indiretamente com a COOP= CCH/SJC ;
V - subscrever e integralizar as cotas-partes do capital social, nos termos deste Estatuto, do Regimento Interno, das resoluções baixadas pela Diretoria e das deliberações das assembléias, das Gerais e as das Seccionais;
VI - participar das perdas do exercício, proporcionais às operações que realizar com a COOP= CCH/SJC , se o Fundo de Reserva não for suficiente para cobri-las;
VII - contribuir com as taxas e encargos operacionais estabelecidos em caráter geral pela COOP= CCH/SJC ou exigidos em financiamentos por ela contraídos;
VIII - Cumprir as deliberações.

Art. 15. — A qualidade de associado extingue-se por:
I - demissão;
II - eliminação;
III – exclusão.

Art. 16. — A demissão do associado dar-se-á unicamente a seu pedido, averbado no Livro de Matrícula e seguido da assinatura dos representantes legais da COOP= CCH/SJC .
Parágrafo Único. Enquanto vinculado a uma seccional ou for responsável por algum saldo devedor, que não de integralização de quotas-partes, o associado terá seu pedido de demissão do quadro social da COOP= CCH/SJC indeferido.
Art. 17. — A eliminação do associado será aplicada por decisão do Conselho de Administração, a pedido da Diretoria, em virtude de:
I - infração legal, estatutária ou regimental;
II - descumprimento de qualquer obrigação assumida para com a COOP= CCH/SJC , com ênfase às decisões internas.
§ 1º - O associado eliminado deverá ser notificado da decisão por meio de carta registrada ou edital publicado em jornal de grande circulação no caso de ser desconhecido seu paradeiro. Da decisão cabe recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento da carta ou publicação do edital, sob pena de exclusão, com efeito suspensivo, para a Assembléia Geral subseqüente.
§ 2º - Decorrido o prazo a que alude o § 1º deste artigo, sem a interposição de recurso, ou sendo este denegado pela Assembléia Geral, a eliminação se tornará efetiva, mediante termo circunstanciado transcrito no Livro de Matrícula e assinado pelos representantes legais da COOP= CCH/SJC .
§ 3º - É considerado inadimplente o associado que atrasar por mais de 90 (noventa) dias a quitação de qualquer compromisso financeiro com a COOP= CCH/SJC . Fica passível das penalidades aqui previstas, quando incidir no não-pagamento de quatro ou mais parcelas devidas.
§ 4º - O associado que inadimplir com compromissos decorrentes de adesão, em empreendimentos da Cooperativa, pelo prazo superior a 90 dias, poderá ser substituído na Seccional, a critério da Diretoria Executiva, com a finalidade de resguardar o equilíbrio financeiro do empreendimento.
Art. 18. — A exclusão de associado se dará:
I - por sua morte;
II - por incapacidade civil não suprida.
Parágrafo Único - A exclusão ser tornará efetiva após ser reconhecida ou deliberada pela Diretoria Executiva, lavrado o respectivo termo no Livro de Matrícula, datado e assinado pelos representantes legais da Cooperativa. No caso do inciso II, ao associado será comunicada a decisão por meio de carta registrada, notificação judicial ou edital publicado em jornal de grande circulação.
Art. 19. — A exclusão por morte acarretará a transferência dos direitos e obrigações patrimoniais do associado falecido a seus herdeiros ou beneficiários legalmente habilitados, os quais poderão optar pela continuidade dos interesses do de cujus na Cooperativa, mas sem direito a qualquer interferência na administração da entidade, bem como votar e ser votado para cargos sociais.
Art. 20. — A responsabilidade de cada associado pelas obrigações sociais perante terceiros é subsidiária.
Art. 21. — A responsabilidade de cada associado perante a COOP= CCH/SJC , pelos compromissos por ela assumidos, será atribuída proporcionalmente ao valor da operação de aquisição da unidade do empreendimento por ele compromissado com a Cooperativa.
Art. 22. — O curador de associado interdito poderá optar pela permanência de seu curatelado na COOP= CCH/SJC ou por seu desligamento, não lhe cabendo, no primeiro caso, qualquer interferência na administração da entidade, bem como votar ou ser votado para cargos sociais.
Art. 23. — A demissão, eliminação ou exclusão de cooperado não acarreta revogação dos compromissos por ele assumidos com a Cooperativa ou, por meio dela, com terceiros, cabendo, no caso de inadimplência, cobrança administrativa ou judicial.
Parágrafo Único - Todo cooperado é co-responsável pelo empreendimento e não um consumidor, freguês ou cliente. Poderá desligar-se mediante seu pedido expresso ou ser substituído na Seccional por outro cooperado, ou ainda ser eliminado ou excluído da Cooperativa nas hipóteses previstas. Todavia, uma vez que os recursos oriundos de seus pagamentos do capital social e dos Contratos de habitação , são empregados na aquisição de terreno ou projetos, e na execução de obra, não pode retirar-se da Cooperativa por iniciativa própria ou por ato da Diretoria sem submeter-se às regras para reaver seu crédito nos moldes previamente estabelecidos e aceitos, no sentido de amenizar os prejuízos aos associados remanescentes.
Art. 24. — As perdas resultantes das operações sociais em determinada Seccional serão atribuídas aos respectivos associados na proporção do valor das operações imobiliárias compromissadas com a COOP= CCH/SJC , e a todos os associados quando for comum a obrigação assumida pela Cooperativa.
Art. 25. — A responsabilidade do associado substituído, demitido, eliminado ou excluído, perante a COOP= CCH/SJC , perdurará por mais dois anos após seu desligamento, nos limites das obrigações assumidas para com a entidade, mas somente em relação aos compromissos por ela contraídos até o término do exercício social em que se efetivou a substituição, demissão, eliminação ou exclusão, observado o disposto no art. 21.
Parágrafo Único. As sobras e as perdas resultantes das operações sociais realizadas no interesse de determinada Seccional serão atribuídas aos respectivos associados na proporção do valor das operações imobiliárias por eles compromissadas, observando-se as mesmas disposições quanto às obrigações perante a Cooperativa.

CAPÍTULO IV = DO BALANÇO , SOBRAS OU PERDAS E FUNDOS

CAPÍTULO IV
DO BALANÇO, SOBRAS OU PERDAS E FUNDOS

Art. 26°. Serão levantados balanços gerais em 31 de dezembro que deverão refletir com clareza a situação patrimonial da Cooperativa, as mutações ocorridas no período ou no exercício social e o demonstrativo de sobras e perdas, devendo também ser levantado mensalmente balancetes de verificação.
Art.27 °. Das sobras apuradas ao final de cada ano serão, antes de qualquer outra destinação, subtraídos os valores destinados aos seguintes fundos:
I – 40% (quarenta por cento) para o Fundo de Reserva;
II - 5% (cinco por cento) para o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES), destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares, aos conselheiros e colaboradores da cooperativa, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração;
Parágrafo único: reverterão em favor do fundo de reserva os auxílios ou doações sem destinação específica.

Art. 28°. As sobras líquidas, deduzidas as parcelas destinadas aos Fundos Obrigatórios, serão distribuídas aos associados proporcionalmente às operações realizadas com a cooperativa.
Parágrafo único: Os prejuízos, verificados no decorrer do exercício, serão cobertos com recursos provenientes do Fundo de Reserva e, se este for insuficiente, mediante rateio entre os associados, na razão direta dos serviços usufruídos.
Art. 29°. A Assembléia Geral poderá criar outros fundos com recursos destinados a fins específicos, fixando o modo de formação, aplicação e liquidação.

CAPITULO V = DOS RECURSOS ECONÓMICOS

CAPÍTULO V
DOS RECURSOS ECONÔMICOS
Art. 30. — São recursos econômicos da COOP= CCH/SJC :
I - o capital social;
II - a poupança dos associados;
III - doações e legados;
IV - as contribuições mensais obrigatórias consoante inciso III do art. 11;
V - taxas cobradas aos associados, multas, sobras prescritas e não liquidadas e toda e qualquer fonte de receita eventual;
VI - empréstimos e financiamentos obtidos;
VII - quaisquer outros recursos previstos em lei.

Art. 31. — O capital social, dividido em cotas-partes no valor de R$ 10,00 (dez reais) cada uma, é variável conforme a quantidade de cotas subscritas, não podendo ser inferior a R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais).
§ 1º O capital social será sempre realizado em moeda corrente nacional, sendo as quotas-partes de subscrição inicial e as dos aumentos de capital integralizadas no mínimo metade no ato e o restante em até doze ( 12) parcelas mensais.
§ 2º No ato de sua admissão, cada associado deverá subscrever no mínimo 30 (trinta) quotas partes.
§ 3º Nenhum associado poderá subscrever mais de 1/3 (um terço) do total das quotas-partes.
§ 4º As quotas-partes do capital integralizado responderão sempre como garantia das obrigações que o associado assumir com a cooperativa.

Art. 32 Para o aumento contínuo do capital social, cada associado se obriga a subscrever e integralizar mensalmente o mínimo de oito (08) quotas-parte de capital, até total subscrição do capital mínimo .
§ 1º - Somente poderá habitar nos empreendimentos , o associado que possua o valor mínimo de 2/3 do capital devidamente integralizado.
§ 2º - Observado o resultado econômico da Cooperativa, fica assegurada a atualização dos valores integralizados, com juros de até 12% (doze por cento) ao ano para sócios moradores nos investimentos efetuados acima do Capital Mínimo .
§ 3º - O capital investido na Cooperativa é anualmente atualizado de acordo com o índice de fração anual ou outro indicador aprovado pela Assembléia Geral .

Art. 33. — A cota-parte é indivisível e intransferível, sendo vedada sua transferência a não-associado, mesmo por causa mortis.
Não poderá ser negociada com terceiros de modo algum, nem dada em garantia. Ocorrendo qualquer dessas situações, estará configurada infração aos preceitos da Lei 5.764/71 e deste Estatuto.
Art. 34. — A transferência de cota-parte de capital a novo associado admitido na COOP= CCH/SJC será averbada no Livro ou Ficha de Matrícula, a pedido das partes, mediante termo que conterá a assinatura dos representantes legais da Cooperativa, no mínimo dois.

Art. 35. — Ao associado da COOP= CCH/SJC demitido, eliminado ou excluído do quadro social e que não estiver com contrato de utilização usufrutária de qualquer fração habitacional ou participando de qualquer operações junto à COOP= CCH/SJC , ser-lhe-á devolvido ou posto à sua disposição o capital, deduzido de eventuais despesas de sua responsabilidade, a partir do dia 20 do mês subseqüente ao de sua demissão, eliminação ou exclusão, da mesma forma e em igual número de parcelas por ele integralizado, ou a critério da Diretoria.
§ 1º - Nos casos de substituição, demissão, eliminação ou exclusão, de cooperado que ainda não estiver imitido na posse da unidade habitacional compromissada, os aportes de despesas efetivadas de forma personalizada ao empreendimento, devidamente atualizados, serão restituídos após o desconto de 10% (dez por cento) em favor da Cooperativa, a título de indenização aos demais cooperados, sem computar a taxa de administração, contribuição para o Fundo de Reserva, , salvo na exclusão por morte, quando a restituição será da totalidade da importância desses aportes, descontada apenas a taxa de administração e de eventuais pagamentos de juros e multas.
§ 2º - A restituição do capital prevista no § 1º deste artigo somente ocorrerá após apurada, em balanço contábil regular, a situação econômico-financeira da Seccional respectiva, na data em que efetivado o desligamento do associado, apurando-se o montante do rateio de obrigações compromissadas entre os integrantes da Seccional, e efetivando-se a partir de 60 (sessenta) dias da conclusão e entrega da fração para outros associados participantes remanescentes.

Art. 36. — Ocorrendo à dissolução ou liquidação da COOP= CCH/SJC , a devolução do valor correspondente às cotas-partes do capital aos associados estará sujeita à apuração de balanço contábil e patrimonial de acordo com as normas legais vigentes.
Parágrafo Único. Ocorrendo a inviabilização do projeto com a dissolução ou liquidação de uma Seccional, por qualquer motivo, seus componentes serão admitidos em outras Seccionais, desde que haja vaga e sejam preenchidos todos os requisitos de admissão na nova Seccional.

CAPÍTULO V = DOS LIVROS

CAPÍTULO V
DOS LIVROS

Art. 37’. — A C COOP= CCH/SJC possui os seguintes livros:
I - de matrícula;
II - de atas das Assembléias Gerais;
III - de atas e reuniões do Conselho de Administração;
IV - de atas de reuniões do Conselho Fiscal;
V - de atas de reuniões da Diretoria;
VI - de registro de pretendentes e associados;
VII - outros fiscais, contábeis e trabalhistas obrigatórios;
Parágrafo Único. É facultada a adoção de livros de folhas soltas ou fichas.

Art. 38. — Os livros de que trata o artigo anterior serão obrigatoriamente autenticados, numerados e rubricados pelo presidente da Diretoria Executiva.
Art. 39. — No livro ou fichas de matrícula, os associados serão inscritos por ordem cronológica de admissão, dele constando:
I - nome, nacionalidade, profissão, data de nascimento, estado civil, número da Carteira de Identidade, número do CPF e endereço completo e outro de contato;
II - número da matrícula;
III - data de admissão e, quando for o caso, de sua demissão a pedido, eliminação ou exclusão;
IV - capital subscrito;
V - indicação da Seccional correspondente ao empreendimento a que o associado aderiu, se definida;
VI - assinatura do representante legal da COOP= CCH/SJC e do associado nos termos de admissão e, quando for o caso, de sua demissão;
VII - espaço para lavratura de termo circunstanciado e resumido das causas de eliminação ou exclusão do associado.

CAPÍTULO VI = DOS ÓRGÃOS DO CONSELHO FISCAL

CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

Art. 40. — A COOP-ANABB exerce suas funções através dos seguintes órgãos:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho de Administração;
III - Diretoria Executiva;
IV - Conselho Fiscal.

CAPITULO VII = DA ASSEMBLEIA GERAL

CAPITULO V I I
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 41. — A Assembléia Geral é o órgão máximo da Cooperativa dentro dos limites legais e estatutários, tendo poderes para decidir os negócios sociais. Suas deliberações obrigam a todos os associados, ainda que ausentes ou discordantes.
Parágrafo Único. A Assembléia Geral é presidida:
I - pelo presidente do Conselho da Administração, quando por este convocada;
II - por delegado designado pelo presidente do Conselho de Administração, quando por este convocada;
III - por delegado escolhido na ocasião, quando convocada pelos presidentes do Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva;

Art. 42. — As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Podem realizar-se em segunda e terceira convocações, conforme for o caso, no mesmo dia da primeira, com a diferença mínima de uma hora entre uma e outra convocação, desde que assim expressamente conste do respectivo edital.
Art. 43. — Os editais de convocação devem conter:
I - a denominação da cooperativa, seguida da expressão Convocação de Assembléia Geral Ordinária, e/ou Extraordinária, conforme o caso;
II - dia e hora da assembléia em cada convocação, assim como o local de sua realização;
III - a seqüência numérica da convocação;
IV - a ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificações;
V - número de delegados existentes na data da expedição, para efeito de cálculo de quorum de instalação;
VI - local, data, nome e assinatura do responsável pela convocação.
§ 1º - Os editais de convocação serão afixados nas dependências da Cooperativa em locais convenientes e de freqüência dos associados, publicados no Diário Oficial da União, no site da COOP= CCH/SJC e comunicado aos delegados preferencialmente via e-mail.§
2º - No caso de convocação feita por delegados, na forma deste Estatuto, o edital deve ser assinado, no mínimo, por quatro dos signatários do documento que a solicitou.
Art. 44. — Nas Assembléias Gerais, os associados serão representados por delegados, eleitos na forma do art. 45.
§ 1º - O mandato dos delegados, que poderão ser reeleitos, é de quatro anos e se inicia no decorrer do mês de março.
§ 2º - Durante o mandato, os delegados não poderão exercer cargos eletivos ou remunerados na Cooperativa.§
3º - Durante o mandato, o delegado que venha a ser eleito para outro cargo apresentará sua renúncia antes da posse no novo cargo.
§ 4º - Não se conseguindo realizar a Assembléia Geral por falta de quorum, será reiterada a convocação para nova data, no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 5º - Persistindo a impossibilidade de reunião nessa segunda tentativa consecutiva, serão convocados os delegados efetivos que compareceram na segunda convocação e os suplentes dos delegados efetivos que deixaram de comparecer na segunda convocação, para realização de nova assembléia dentro de 30 dias, perdendo, em decorrência, os delegados efetivos faltosos os seus mandatos.
§ 6º - Os suplentes de delegados assim empossados concluirão o mandato dos que foram substituídos.
§ 7º - Caso ainda persista a impossibilidade da realização da assembléia, todos os delegados (efetivos e suplentes) perderão seus mandatos. Será instaurado imediatamente processo eleitoral para escolha de novos delegados efetivos e suplentes no prazo de 90 (noventa) dias.
A seguir, será convocada Assembléia Geral para realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias.
Para os eleitos nos termos deste parágrafo, observar-se-á o seguinte:a) os delegados tomarão posse imediatamente, não se lhes aplicando o disposto no § 1º deste artigo; b) o mandato dos novos delegados será de quatro anos, estendendo-se até a posse dos que forem eleitos para sucedê-los.

Art. 45. — Para efeito de representação , observar-se-á:
I - a eleição dos delegados será realizada a cada quatro anos, entre os meses de janeiro e fevereiro do ano civil da renovação dos mandatos;
II - o corpo de delegados será composto por quinze membros, eleitos os que receberem maior votação em consulta eletiva aos associados. Os demais candidatos votados são considerados suplentes, classificados na ordem segundo a quantidade de votos que receberam;
III - o processo eleitoral, até a apuração final, será conduzido por uma Comissão Geral Eleitoral escolhida pelo Conselho de Administração;
IV - o candidato a delegado deve ser associado em pleno gozo de seus direitos;
V - a posse dos membros eleitos ocorrerá no decorrer do mês de março.
§ 1º - Podem votar e ser votados os associados que tenham integralizado o capital mínimo exigido até a data de encerramento do último exercício fiscal e não se encontrem inadimplentes perante a .
§ 2º - Serão adotados, para efeito de desempate, os critérios de mais tempo de filiação à Cooperativa e idade, nessa ordem.
§ 3º - Os suplentes de delegados serão convocados para substituir os Delegados efetivos diante de uma das seguintes condições:a) na forma prevista no § 5º do art. 44; b) quando os delegados efetivos pedirem demissão, forem destituídos, eliminados ou excluídos.

Art. 46. — As Assembléias Gerais se realizarão, em primeira convocação, com a presença de três quartos dos delegados, no mínimo; em segunda convocação, a ser realizada uma hora após, com dois terços dos delegados; e, em terceira e última convocação, uma hora após a fixada para a segunda convocação, com metade dos delegados.
Parágrafo Único. Em caso de resultado fracionário no cálculo de presença, far-se-á o arredondamento para o número inteiro maior mais próximo.
Art. 47. — Nas Assembléias Gerais, cada delegado terá direito a um voto, qualquer que seja o número de seus representados.Parágrafo Único. Não será permitida a representação por meio de mandatário.
Art. 48. — À Assembléia Geral podem comparecer associados que não sejam delegados, privados, contudo, de voz e voto.
Art. 49. — Salvo nos casos previstos , as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos delegados presentes com direito de votar e só poderão versar sobre os assuntos constantes do edital de convocação.
Art. 50. — Os trabalhos das Assembléias Gerais serão dirigidos pelo presidente do Conselho de Administração, ressalvado no que couber o contido no art. 41.
Parágrafo Único. O presidente da Assembléia escolherá, entre os presentes, um secretário para compor a mesa diretora dos trabalhos.
Art. 47. — É da competência da Assembléia Geral a destituição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, em face de causas que a justifiquem, e cuja votação ocorrerá em assembléia designada para esse fim, garantida ampla defesa escrita com prazo de 15 (quinze) dias.
Parágrafo Único. Ocorrendo destituição que possa afetar a regularidade da administração ou fiscalização da entidade, poderá a assembléia designar, dentre os delegados, administradores e conselheiros fiscais provisórios, até a posse dos novos, cuja eleição se efetuará no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da decisão da Assembléia.
Art. 48. — O que ocorrer em Assembléia Geral deverá constar em ata circunstanciada, lavrada em livro próprio, aprovada pelos participantes e assinada pelos integrantes da mesa diretora.
Art. 49. — As Assembléias Gerais poderão ser Ordinárias (AGO) ou Extraordinárias (AGE).

Art. 50. — A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á anualmente, após o término do exercício social, competindo-lhe:
I - deliberar sobre as contas, relatório da Diretoria, balanço geral e parecer do Conselho Fiscal;
II – Deliberar sobre a destinação das sobras apuradas, deduzidas as parcelas para os Fundos Obrigatórios, ou rateio das perdas decorrentes de insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade;
III – empossar, se for o caso, os novos delegados recém-eleitos pelos associados;
IV - eleger a cada quadriênio, os membros do Conselho de Administração e anualmente, os do Conselho Fiscal;
V – quando previsto, deliberar sobre o valor dos honorários e gratificações dos membros efetivos do Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal;
VI - deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da COOP= CCH/SJC constantes do edital de convocação, salvo os de competência exclusiva de assembléia geral extraordinária, enunciados no art. 55.
Art. 51. — A Assembléia Geral Ordinária será convocada pelo presidente do Conselho da Administração da COOP= CCH/SJC ou, no seu impedimento, pelo presidente da Diretoria Executiva.
Art. 52. — Quando da convocação de Assembléia Geral Ordinária nos termos do art. 50-I, a Diretoria deverá informar que se acham à disposição dos associados a documentação pertinente ao exercício encerrado (relatório da Diretoria, balanço e conta de sobras e perdas e parecer do Conselho Fiscal) e tratar, se for o caso, no todo ou em parte da seguinte ordem do dia:
I - Deliberar sobre as contas, relatório da Diretoria, balanço geral e parecer do Conselho Fiscal;
II - Deliberar sobre a destinação das sobras apuradas, deduzidas as parcelas para os Fundos Obrigatórios, ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade;
III – Empossar os Delegados recém-eleitos para o próximo quadriênio;
IV – Deliberar sobre o valor dos honorários e gratificações dos membros efetivos do Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal;
V - Eleger os membros do Conselho de Administração, titulares e suplentes, para o próximo quadriênio;
VI – Eleger os membros do Conselho Fiscal, titulares e suplentes, para o próximo período anual.

Art. 53. — A aprovação, sem ressalvas, do balanço e das contas exonera de responsabilidade os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, salvo erro, dolo, fraude ou simulação.
Art. 54. — A Assembléia Geral Extraordinária, que pode ser convocada a qualquer tempo quando o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou a Diretoria entenderem necessário, ou, ainda, quando 1/3 (um terço) dos delegados pedir por escrito, indicando a ordem do dia e fundamentando a solicitação, terá competência para deliberar sobre qualquer assunto, desde que relacionado no edital de convocação e satisfeito o quorum.
Art. 55. — Compete exclusivamente à Assembléia Geral Extraordinária e mediante aprovação de 3/4 (três quartos) dos delegados presentes, deliberar sobre:
I - reforma do Estatuto;
II - fusão, incorporação ou desmembramento da COOP= CCH/SJC ;
III - dissolução voluntária da COOP= CCH/SJC e nomeação do liquidante;
IV - contas do liquidante;
V - alienação, a qualquer título, de bens imóveis não utilizados pela COOP= CCH/SJC no desenvolvimento de seu empreendimento imobiliário.

Art. 56. — Ressalvados os casos que envolvam o interesse global da COOP= CCH/SJC e que, por isso, impliquem convocação de Assembléia Geral, as deliberações sobre assuntos integrantes de determinado empreendimento, a critério da Diretoria, serão tomadas em reunião do Conselho de Administração.

CAPITULO VIII = DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

CAPITULO VIII

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 57. — O Conselho de Administração, composto por sete membros efetivos e quatro suplentes em escala ordinal, eleitos pela Assembléia Geral, é órgão deliberativo representante dos interesses dos associados.
§ 1º - São inelegíveis para conselheiro de administração, além das pessoas impedidas por lei, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargo público, e os condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, a fé pública, ou a propriedade.
§ 2º - Os membros efetivos do Conselho de Administração perceberão mensalmente o correspondente a 5% do pró-labore atribuído ao Diretor Presidente.

Art. 58. — Os membros do Conselho de Administração têm mandato de quatro anos, sendo obrigatória à renovação de, no mínimo, um terço do Conselho a cada mandato.
Parágrafo Único. Os membros do Conselho de Administração elegem, na primeira reunião, seu presidente.
Art. 59. — Compete ao Conselho de Administração:
I - eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva;
II - fixar as diretrizes para o plano de trabalho de cada exercício e acompanhar sua execução;
III - estabelecer os critérios gerais de prazo, financiamento e taxas dos empreendimentos;
IV - estabelecer a política de investimentos;
V - autorizar a aquisição de bens imóveis de uso da Cooperativa;
VI - examinar proposta da Diretoria sobre aplicação do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES) e encaminhá-la com parecer à Assembléia Geral;
VII - deliberar sobre a proposta apresentada pela Diretoria para atualização e pagamento de juros sobre o valor integralizado;
VIII - aprovar os regulamentos dos fundos da Cooperativa;
IX - apreciar e submeter à decisão da Assembléia Geral proposta de criação de fundos e reservas não previstos no Estatuto;
X - deliberar sobre eliminação de associado;
XI - examinar e encaminhar à Assembléia Geral proposta de alteração no Estatuto;
XII - aprovar o Regulamento de Eleições da Cooperativa;
XIII - aprovar os manuais de políticas e diretrizes, de organização, de normas operacionais e administrativas e de procedimentos da Cooperativa;
XIV - propor à Assembléia Geral a participação em capital de banco cooperativo;
XV – Propor à Assembléia Geral Ordinária a remuneração para os membros da Diretoria Executiva.
XVI - autorizar a Diretoria contrair empréstimos;
XVII - aprovar o Regimento Interno.
Parágrafo Único. Na primeira reunião, imediatamente após sua eleição pela Assembléia Geral, o Conselho de Administração:
I - escolherá o presidente do Conselho;
II - elegerá o presidente e os demais membros da Diretoria Executiva.

Art. 60. — O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez a cada bimestre, em dia e hora previamente marcados, e, extraordinariamente, sempre que necessário, por proposta de qualquer de seus integrantes, ou do Conselho Fiscal, ou da Diretoria, observando-se em ambos os casos as seguintes normas:
I - as reuniões se realizam com a presença mínima de cinco de seus membros;
II - as decisões são tomadas pela maioria simples de votos dos presentes, cabendo ao presidente da reunião, em caso de empate, o voto de qualidade;
III - os assuntos tratados e as deliberações tomadas constarão de ata lavrada em livro próprio e assinada pelos presentes;
IV – As despesas decorrentes de processos administrativos e judiciais, derivados de atuação regular na Cooperativa, envolvendo os membros efetivos do Conselho de Administração, inclusive gastos com patrocínio em sua defesa, serão custeadas pela Cooperativa, a qualquer tempo.
Art. 61. — Compete ao presidente do Conselho de Administração:
I - zelar pelo bom desempenho do Conselho, tanto no estabelecimento de seus objetivos e programas de trabalho, quanto na direção de suas reuniões;
II - elaborar periodicamente o programa de trabalho do Conselho, preparar a agenda, convocar os participantes e presidir as reuniões;
III - acompanhar a execução das medidas determinadas pelo Conselho de Administração e as recomendadas pelo Conselho Fiscal.

Art. 62. — Estará automaticamente destituído do Conselho de Administração o membro que deixar de comparecer, durante o mandato, a duas reuniões ordinárias consecutivas ou a quatro reuniões ordinárias alternadas, salvo se as ausências forem consideradas justificadas no âmbito do próprio Conselho.
Art. 63. — Nos casos de vacância, ausência ou licença dos membros efetivos, os suplentes serão convocados, segundo a escala ordinal em que foram eleitos.

CAPITULO I X = DA DIRETORIA EXECUTIVA

CAPITULO I X

DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 64. — COOP= CCH/SJC será administrada por uma Diretoria Executiva, constituída de um diretor presidente, que representará a Cooperativa judicial e extrajudicialmente, por um diretor administrativo e financeiro, substituto legal do diretor presidente, e por um diretor de habitação, todos eleitos pelo Conselho de Administração.
A posse dos diretores se dará na reunião do Conselho de Administração que os eleger.
§ 1º - Os membros da Diretoria Executiva, caso ainda não sejam associados da COOP= CCH/SJC , deverão subscrever e integralizar o capital mínimo exigido por ocasião da posse.
§ 2º - Os membros da Diretoria Executiva perceberão pró-labore mensal conforme deliberado em Assembléia Geral Ordinária.

Art. 65. — O mandato do diretor presidente, do diretor administrativo e financeiro e do diretor de habitação será de até quatro anos, contados da data de sua eleição, sendo admitida reeleições, devendo, entretanto, encerrar-se na mesma data do encerramento de mandato do Conselho de Administração que os elegeu.
Parágrafo Único. Os dirigentes, em qualquer caso, permanecerão em seus cargos até a posse dos novos administradores e conselheiros fiscais, a quem deverão prestar contas dos atos praticados no período posterior à data do balanço aprovado pela Assembléia Geral.

Art. 66. — Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da COOP= CCH/SJC no limite de suas atribuições.
§ 1º - Serão solidariamente responsáveis os diretores que se vincularem a compromissos ou operações em desacordo com a lei e com as disposições estatutárias. §
2º - Serão pessoalmente responsáveis pelos prejuízos causados á COOP= CCH/SJC , por dolo.
§ 3º - A COOP= CCH/SJC não responderá pelos atos a que se referem os parágrafos primeiro e segundo deste artigo, a não ser que os tenha validamente ratificado ou deles haja tirado proveito.§
4º - Os atos que impliquem onerar os bens de uso da COOP= CCH/SJC , na execução de seu programa imobiliário, especialmente hipoteca ou caução de direitos, serão praticados pelo presidente e mais um diretor desde previamente autorizado pelo Conselho de Administração
.§ 5º - A alienação ou oneração de bens da COOP= CCH/SJC , que não se incluam na execução de seu programa imobiliário, fixados no § 4º deste artigo, só poderá ser concretizada após aprovação pela Assembléia Geral.
§ 6º - As despesas decorrentes de processos administrativos e judiciais, derivados de atuação regular na Cooperativa, envolvendo os Diretores Executivos, inclusive gastos com patrocínio em sua defesa, serão custeadas pela Cooperativa, a qualquer tempo.

Art. 67. — No caso de impedimento de membro da Diretoria Executiva ao exercício de suas funções por período inferior a seis meses, será adotado o seguinte procedimento:
I - o diretor presidente será substituído pelo diretor administrativo e financeiro;
II - o diretor administrativo e financeiro será substituído pelo diretor habitacional, e este por aquele.
Art. 68. — No caso de impedimento de um ou mais diretores por período superior a seis meses, ou no caso de renúncia de um ou mais membros da Diretoria Executiva, será convocada, no prazo de 15 (quinze) dias, reunião do Conselho de Administração para eleger substitutos para completar o mandato.
Art. 69. — Tratando-se de renúncia de diretor ou diretores, o Conselho de Administração designará administradores provisórios.
O desligamento deles, todavia, deverá ser precedido de prestação de contas relativa ao período de atividades em aberto, para exame prévio pelo Conselho Fiscal e pelo Conselho de Administração.
Art. 70. — São inelegíveis para cargo da Diretoria Executiva, além das pessoas impedidas por lei, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, acesso a cargo público, e os condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, a fé pública, ou a propriedade.
Art. 71. — Compete à Diretoria Executiva:
I - administrar a COOP= CCH/SJC , nas atividades e com os poderes conferidos a cada diretor; II - elaborar, alterar e propor o Regimento Interno;
III - verificar o estado econômico da COOP= CCH/SJC e aprovar os balancetes mensais, bem como acompanhar o desenvolvimento dos planos traçados;
IV - deliberar sobre a admissão, demissão, eliminação, exclusão e substituições em seccionais de associados, submetendo os casos de eliminação e exclusão ao Conselho de Administração;
V - deliberar sobre a convocação de Assembléias Gerais , determinando as medidas adequadas; VI - autorizar a contratação de funcionários, observada a existência de disponibilidade financeira e suporte administrativo da COOP= CCH/SJC ;
VII - reavaliar o capital social da Cooperativa, fixando os valores das cotas-partes de acordo com seu estado econômico e propor o índice e percentual de juros remuneratórios para o capital integralizado;
VIII - aprovar estudos e pesquisas imobiliárias;
IX - firmar contratos e aditivos para: aquisição de empreendimentos imobiliários; construções e aquisições de unidades habitacionais e comerciais; renegociação de dívidas de associados e construtoras; aquisição de seguros de construção e de vida dos associados;
X - adquirir, onerar, permutar e transferir terrenos, empreendimentos, unidades habitacionais e recebíveis, objeto do seu programa imobiliário;
XI - abrir ou encerrar filiais, agências ou seccionais em qualquer localidade do território nacional.

Art. 72. — Compete ao diretor presidente:
I - representar a COOP= CCH/SJC ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III - supervisionar, coordenar e dirigir as atividades da Cooperativa;
IV - apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório anual de atividades da Diretoria, o balanço geral e o demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas verificadas no exercício, com sugestões de distribuição das sobras, formação de fundos e cobertura das perdas, conforme o caso;
V - abrir e movimentar conta-corrente bancária, emitir cheques e assinar outros documentos bancários, sempre em conjunto com outro diretor;
VI - celebrar contratos juntamente com, no mínimo, um dos outros diretores;
VII - coordenar o trabalho de verificação periódica dos saldos de caixa e disponibilidades financeiras.

Art. 73. — Ao diretor administrativo e financeiro compete:
I - substituir o diretor presidente em seus impedimentos temporários e nos termos do art. 67 deste
Estatuto; II - celebrar contratos juntamente com o diretor presidente;
III - secretariar as reuniões da Diretoria;
IV - praticar atos de natureza administrativa, contábil e financeira da Cooperativa;
V - manter em ordem e atualizada a documentação da Cooperativa;
VI - montar, juntamente com o diretor de habitação, os cronogramas físicos e financeiros dos projetos;
VII - abrir e movimentar conta-corrente bancária em conjunto com outro diretor, emitindo cheques e assinando outros documentos bancários;
VIII - formalizar a admissão e demissão de empregado, observado o disposto no inciso VI do art.
71.

Art. 74. — Ao diretor de habitação compete:
I - substituir o diretor administrativo e financeiro nos seus impedimentos temporários e nos termos do art. 67 deste estatuto;
II - assinar contratos juntamente com o diretor presidente;
III - desenvolver estudos e pesquisas imobiliárias;
IV - manter a Diretoria informada do mercado imobiliário;
V - providenciar a aprovação dos projetos nos órgãos competentes;
VI - supervisionar e fiscalizar a execução dos projetos;
VII - montar, juntamente com o diretor administrativo e financeiro, os cronogramas físicos e financeiros dos projetos;
VIII - em conjunto com outro diretor, abrir e movimentar conta-corrente bancária, bem como emitir cheques e assinar outros documentos bancários que impliquem responsabilidade financeira da Cooperativa.

CAPITULO X = DO CONSELHO FISCAL

CAPITULO X

DO CONSELHO FISCAL

Art. 75. — COOP= CCH/SJC terá um Conselho Fiscal, constituído de três membros efetivos e três suplentes, todos associados da Cooperativa, eleitos anualmente pela Assembléia Geral Ordinária, sendo permitida a reeleição de 1/3 (um terço) dos seus componentes.
§ 1º - A posse dos membros do Conselho Fiscal se dará na assembléia que os eleger.
§ 2º - Na primeira reunião subseqüente à sua eleição, os conselheiros designarão entre eles o presidente.
§ 3º - Não podem fazer parte do Conselho Fiscal os parentes dos diretores até o 2º grau, em linha reta ou colateral, bem como os parentes entre si até 2º grau, além dos inelegíveis enumerados no art. 57, § 1º.
§ 4º - Os membros efetivos do Conselho Fiscal perceberão mensalmente correspondente a 5% do pró-labore atribuído ao Diretor Presidente.

Art. 76. — O Conselho Fiscal se reunirá, ordinariamente, a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, atendendo à convocação de qualquer de seus membros ou por solicitação do presidente do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva.
Art. 77. — Ao Conselho Fiscal compete:
I - exercer sistemática fiscalização das atividades, contas e operações da COOP= CCH/SJC , através de balancetes mensais, balanço anual, dos livros e documentos a eles referentes;
II - apresentar à Assembléia Geral Ordinária parecer sobre os negócios e operações sociais, tomando por base o balanço e as contas do exercício;
III - denunciar à Diretoria Executiva ou à Assembléia Geral irregularidades que apurar, podendo para tanto determinar os competentes inquéritos;
IV - convocar extraordinariamente, em qualquer tempo, a Assembléia Geral, se ocorrerem motivos graves e urgentes;
V – As despesas decorrentes de processos administrativos e judiciais, derivados de atuação regular na Cooperativa, envolvendo os membros efetivos do Conselho Fiscal, inclusive gastos com patrocínio em sua defesa, serão custeadas pela Cooperativa, a qualquer tempo.

CAPITULO XI E XII = DO PROCESSO ELEITORAL + DA OUVIDORIA

CAPÍTULO X I

DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 78. O processo eleitoral para o preenchimento dos cargos eletivos na Cooperativa está disciplinado em regulamento próprio aprovado em Assembléia Geral, devendo, obrigatoriamente, ser observado e cumprido por todos os candidatos.

CAPITULO X I I

DA OUVIDORIA

Art. 79 – A ouvidoria tem a finalidade de assegurar a estrita observância das normas legais e regulamentares relativas aos direitos dos usuários dos produtos e dos serviços oferecidos pela cooperativa e de atuar como canal de comunicação entre essa instituição e os associados e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos.

CAPITULO 13 = DO COMPROMISSO DA COOPERATIVA COM OUVIDORIA

CAPÍTULO XIV
DO COMPROMISSO DA COOPERATIVA COM A OUVIDORIA
Art. 81 – A cooperativa deverá:
I – criar condições adequadas para o funcionamento da Ouvidoria, bem como para que sua atuação seja pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção;
II – assegurar o acesso da Ouvidoria às informações e documentos necessários para aelaboração de resposta adequada às reclamações recebidas, com total apoio administrativo;
III – dar ampla divulgação sobre a existência da Ouvidoria, bem como de informaçõescompletas acerca da sua finalidade e forma de utilização;
IV – garantir o acesso dos associados e usuários de produtos e serviços, ao atendimento da Ouvidoria, por meio de canais ágeis e eficazes, respeitados os requisitos de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, na forma da legislação vigente.
V – disponibilizar serviço de discagem direta gratuita 0800 (DDG 0800) aos interessados em se utilizar da Ouvidoria;
VI – providenciar para que todos os integrantes da Ouvidoria sejam considerados aptos em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica.
Parágrafo único - Visando o aperfeiçoamento e melhoria no serviço de ouvidoria .

CAPITULO = xv =DAS ATRIBUIÇÕES DA OUVIDORIA

CAPITULO XV
DAS ATRIBUIÇÕES DA OUVIDORIA Art. 82 – São atribuições do ouvidor:
I - Receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos associados e usuários dos produtos e serviços da cooperativa, que não forem solucionadas pelo atendimento habitual realizado na sua sede ou dependências.
II - Prestar esclarecimentos necessários e dar ciência aos associados e usuários interessados, sobre as reclamações e as providências adotadas.
III - Informar aos reclamantes o prazo previsto para a resposta final ou solução a qual não poderá ultrapassar 30 dias da data do registro.
IV - Encaminhar ao reclamante resposta conclusiva sobre a reclamação, dentro do prazo previsto no item anterior.
V - Analisar o conjunto de reclamações recebidas e propor ao Conselho de Administração da cooperativa medidas corretivas ou de aprimoramento de procedimentos e rotinas referentes aos produtos e serviços prestados pela cooperativa;
VI - Elaborar e encaminhar ao Conselho de Administração e Conselho Fiscal da Cooperativa, ao final de cada semestre, relatório circunstanciado sobre a atuação da ouvidoria contendo as proposições de que trata o inciso anterior.

CAPITULO XVI =DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO

CAPÍTULO XVI
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Art. 83. — A COOP= CCH/SJC se dissolverá, de pleno direito:I - pela consecução dos objetivos predeterminados, reconhecidos por Assembléia Geral Extraordinária; II - por decisão judicial. Art. 84. — A Assembléia Geral Extraordinária deverá deliberar, necessariamente, sobre a dissolução, prazo e liquidação, eleição do liquidante e dos membros do Conselho Fiscal e respectivas remunerações, bem como sobre a contratação de pessoal auxiliar. Parágrafo Único. O processo de liquidação somente poderá ser iniciado após registro, na Junta Comercial, da ata da Assembléia Geral Extraordinária que deliberou a respeito da dissolução.
Art. 85. — O liquidante terá todos os poderes de administração e representação conferidos pelo presente Estatuto à administração da COOP= CCH/SJC , limitados, porém, aos atos e operações e obedecendo às normas vigentes à época.
Art. 86. — Realizado o ativo e saldado o passivo da COOP= CCH/SJC , as sobras serão utilizadas para reembolso aos associados de suas cotas-partes.
Parágrafo Único. Reembolsados os associados e em havendo sobras remanescentes, estas serão distribuídas entre eles, proporcionalmente ao custo final apurado das respectivas unidades imobiliárias, sendo facultado à Assembléia Geral deliberar sobre outra destinação a ser dada às sobras.

CAPITULO XVII = DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO XVII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 87. — Quaisquer contratos de construção, aquisição de unidades imobiliárias ou insumos necessários às obras deverão ser firmados mediante a seleção da proposta mais vantajosa para a COOP= CCH/SJC .
Art. 88. — O sucesso dos empreendimentos dependerá da solidariedade entre os associados e da co-responsabilidade de cada um no cumprimento das obrigações assumidas. Na hipótese de prorrogação do prazo previsto para entrega de obra contratada, em face de inadimplência, os custos decorrentes da prorrogação serão rateados entre os inadimplentes na proporção de suas responsabilidades financeiras e respectivos atrasos. Parágrafo Único. A apuração e o acompanhamento dos níveis de inadimplência serão levantados mensalmente, ficando a cargo da Diretoria a responsabilidade pela cobrança dos custos apurados.
Art. 89. — No cálculo de haveres do associado, para fins de restituição a ele, não se incluirão valores pagos a título de taxas
.Art. 90. —A COOP= CCH/SJC não arcará com os custos de cópia de documentos requisitados pelos cooperados.
Art. 91. — A classificação do cooperado, para efeito de adesão ás Frações habitacionais e outros Imóveis para atividades de Apoio aos moradores do empreendimento oferecido pela COOP= CCH/SJC, será pelo saldo médio do capital integralizado verificado nos últimos doze meses. No caso de empate entre interessados, será observada a ordem de filiação do associado à Cooperativa.
Art. 92. — A Assembléia Geral poderá estabelecer remuneração pró labore para os membros do Conselho de Administração, e o Conselho de Administração poderá fixar remuneração pró labore para os membros titulares do Conselho Fiscal, mediante proposta da Diretoria executiva, observando, sempre a existência de recursos que suportem tais encargos.
Art. 93. — Serão em forma de Resolução as decisões tomadas que signifiquem normas para os membros cooperados. A Diretoria Executiva as divulgará pelos meios que lhe parecerem mais adequados.
Art. 94. — Os casos omissos serão submetidos à consideração da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e da Assembléia Geral, podendo ser decididos pelo Conselho da Assembléia Geral.
Art. 95. — O presente Estatuto é norma interna e lei entre os associados. Aplica-se a todos os casos, presentes e futuros, e somente pode ser alterado por meio de Assembléia Geral Extraordinária convocada para esse fim.